Ter seu próprio negócio é o sonho da maioria dos brasileiros. Enquanto tudo está sendo planejado no papel, parece ser bem simples, contudo, no momento de começar a colocar em prática, podem surgir muitas eventualidades.
Um dos quesitos que os empresários ou empreendedores pouco conhecem na hora de iniciar seu negócio, é que terá que pagar alguns impostos e tributos e, quando se trata de cafeteria, não é diferente.
Se você não quiser ser pego de surpresa e pretende se preparar financeiramente para essas despesas com impostos, continue lendo esse artigo. Nele te mostraremos quais impostos pagos por uma cafeteria e como e para que servem.
Boa leitura!
Por que é importante pagar os impostos corretamente?
Os impostos pagos por uma cafeteria, como também por outros estabelecimentos podem ser desanimadores e trazer grandes dores de cabeça se não forem realizados no prazo certo e na quantidade correta.
Desse modo, você evitará problemas com Leão e acusações de sonegação de imposto, o que pode gerar grandes problemas com a justiça, não apenas financeiro.
Quais são os impostos pagos por uma cafeteria?
Agora te mostraremos os possíveis imposto que você pagará ao abrir sua cafeteria.
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
O Imposto sobre serviços é cobrado de empresas e também de profissionais autônomos. Esse imposto engloba uma ampla lista de serviços, entre eles:
- Telemarketing;
- Construção;
- Saúde;
- Transportes;
- Médicos;
- Entre outros.
O ISS é uma das principais fontes de receitas das prefeituras e é recolhido no município em que o prestador está localizado.
Ele é gerado por meio da Nota Fiscal de Serviço que é emitida para um cliente após prestação de serviço. O imposto será gerado de acordo com o local de recebimento e alíquota.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS
É o tributo cobrado pela movimentação de produtos no geral, desde cosméticos, alimentos, remédios, eletrodomésticos, entre outros. Esse imposto é cobrado sobre os serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal.
Esse imposto é gerado quando uma mercadoria estiver em trânsito de um local para o outro, por meio de uma venda. É emitido um registro de titularidade através da nota fiscal, de onde é gerado o valor, assim que há a mudança de titularidade.
O valor desse imposto costuma variar de estado para o outro.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ
Esse imposto já é mais conhecido pelas pessoas, pelo fato de ser cobrado de pessoa física e jurídica. Ele é cobrado de pessoas jurídicas e empresas possuam CNPJ.
A declaração deve ser feita trimestralmente. O tributo é gerado de acordo com seu regime de tributação. Conheça-os a seguir.
Simples nacional
A sua cafeteria pode ser incluso no regime simplificado de contagem de imposto. A taxa recolhida sofrerá variação de acordo com a sua receita. O valor bruto da receita anual deve ser de até 48 milhões.
Esse imposto engloba micro e pequenas empresas. Umas das alterações sofridas que beneficiou as pequenas empresas foi a possibilidade de recolher os atributos estaduais, federais e municipais em uma só guia, já que antes, era necessário fazer em uma guia separada.
Lucro presumido
Também é uma maneira de tributação fácil para determinar o valor base para fazer o cálculo do IRPJ.
Umas das vantagens do lucro presumido sobre o simples nacional é que o valor do imposto não aumentará junto com o faturamento. Ao contrário, ele é presumido pela lei e, se sua margem de lucro é superior da estipulada você pagará menos pelos impostos.
Para que a sua cafeteria se enquadre nos impostos do lucro presumido, ela não pode faturar mais de 78 milhões anualmente.
Lucro Real
Se a sua cafeteria fatura um valor acima de 78 milhões por ano, ela já é obrigada a declarar o lucro real.
Esse é o regime mais complexo que os outros. O imposto é definido a partir do rendimento contábil.
É eventual que cafeterias, bares, restaurantes e lanchonetes façam tributação por meio do lucro real.
Lucro Arbitrado
Esse lucro é diferente dos outros, pois não é solicitado pela pessoa jurídica. Ele é determinado pela receita quando há alguma irregularidade.
Ele é gerado quando não é possível fazer um cálculo preciso financeira da empresa devido a alguma fraude e outras razões mais delicadas.
Para que isso seja evitado, é importante que a contabilidade da sua cafeteria seja realizada por um empresa ou profissional de contabilidade. Além disso, ele poderá avaliar em qual regime o negócio se encaixará melhor.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL
Na contribuição Social sobre o Lucro Líquido é utilizado as mesmas regras do cálculo usados no IRPJ.
Esse imposto é usado para financiar a Seguridade Social, que abrange investimentos públicos em diversas áreas.
PIS e COFINS
Apesar de andarem sempre juntos, é importante que você saiba que são dois impostos diferentes.
O imposto de Interação Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social possuem uma alta carga tributária.
A base realizada para fazer o cálculo desses impostos é a mesma. Eles são recolhidos sempre quando a empresa atinge suas receitas mensais.
Contribuição sindical dos funcionários
A contribuição Sindical para empresas é recolhida uma vez por ano, e o seu valor é determinado de acordo com a alíquota correspondente ao patrimônio social da empresa.
Se a sua cafeteria optou pelo regime Simples Nacional e não possui empregado, ela está isenta desse imposto.
INSS e FGTS dos funcionários
Se a cafeteria está crescendo a cada dia e já existe a necessidade de contratar, você precisa estar ciente sobre os impostos que a sua empresa terá sobre o funcionário.
O INSS deve ser pago pelo empregador e também pelo funcionário. Quando o empregador não faz o recolhimento desse valor mensalmente, ele poder ter problemas com a justiça futuramente, além de ficar responsáveis por assumir gastos que podem surgir com esse benefício.
O FGTS também deve ser depositado mensalmente, o valor a ser depositado é definido por uma porcentagem do salário do funcionário.
Além dos impostos citados, a contratação de um funcionário poderá gerar taxas sobre:
- Vale transporte;
- Alimentação;
- Horas extras e adicionais;
- Décimo terceiro e férias remuneradas;
- Imposto de renda.
Taxas municipais
Entre as taxas municipais mais comuns que a sua cafeteria pode pagar, está o IPTU.O IPTU é o imposto cobrado de algum tipo de imóvel urbano. Se você alugará um local para montar a sua cafeteria, o valor do IPTU pode já vir incluso no valor do aluguel.Se for um local próprio, é bom ficar de olho nos prazos para efetuar o pagamento.
Para que você que você saiba quais são os impostos pagos por uma cafeteria com mais detalhes, entender mais sobre taxas, prazos e porcentagem, é importante que procure o auxílio de um profissional.
Todas as taxas e prazos podem confundir a cabeça de um empreendedor que não está habituada com esse cenário, e acabar causando um desânimo inicial.
No entanto, através de um planejamento com um contador, ele poderá ficar ciente do valor certo que terá que desembolsar e assim, evitar surpresas desagradáveis e problemas futuros com a justiça.
A importância de uma empresa capacitada de contabilidade é importante para evitar que você pague impostos abusivos sem necessidade.
Considerações finais
A WSC Contabilidade tem 30 anos de experiência e tem como objetivo a prestação de um serviço diferenciado aos seus clientes, além da qualidade e confiabilidade já intrínsecas, nossa empresa fornece um atendimento próximo, realizando visitas periódicas, enviando informativos mensais com as mudanças nas legislações, realizando workshops com o foco no empreendedorismo e sempre cercando o cliente de informações estratégicas que levarão sua empresa ao sucesso.
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