Uma dúvida muito comum no período do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é: quais bens precisam ser declarados?
Afinal, não se trata apenas de declarar a sua renda — mas também de mostrar ao Fisco seu patrimônio acumulado ao longo do tempo.
O que são “bens” para fins de declaração?
Na linguagem da Receita Federal, “bens” são todos os itens que compõem o seu patrimônio. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, saldos em dinheiro, entre outros.
Veja os principais bens que devem ser declarados:
✅ Imóveis: apartamentos, casas, terrenos e propriedades rurais — mesmo que ainda estejam financiados.
✅ Veículos: carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves.
✅ Investimentos: ações, fundos, CDBs, Tesouro Direto, criptomoedas, entre outros.
✅ Contas bancárias: saldo em contas correntes e poupanças acima de R$ 140,00.
✅ Dinheiro em espécie: valores guardados em casa superiores a R$ 5.000,00.
✅ Bens móveis valiosos: joias, obras de arte e antiguidades, quando de valor relevante.
✅ Participações em empresas: quotas ou ações em empresas, mesmo que seja MEI.
✅ Previdência privada (PGBL ou VGBL): devem ser informadas conforme o modelo e uso.
✅ Financiamentos e consórcios: devem constar, com a informação de valores pagos até o momento.
E se eu não declarar algum bem?
A omissão de bens pode levar à malha fina, além de gerar multas e possíveis complicações com a Receita Federal. Por isso, é fundamental organizar seus documentos e declarar tudo corretamente, mesmo que não haja imposto a pagar.
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