Você sabe o que é pró-labore e soube a sua obrigatoriedade nas empresas?
Existe um questionamento muito comum em empreendimento de natureza societária: um sócio de uma empresa deve receber salário? Sim, sócio de uma empresa deve receber salário e o mesmo deve ser pago pelo trabalho que realiza.
No entanto, tecnicamente o nome das receitas recebidas por um sócio não é salário, mas sim, pró-labore, o que se refere aos seus rendimentos.
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O que é pró-labore?
O pró-labore corresponde à remuneração de um sócio ou administrador de um empreendimento por seu trabalho na empresa.
Diferentemente da distribuição de lucros ou dividendos de uma empresa, o pró-labore refere-se a remuneração de sócios por atividades administrativas executadas em uma empresa, sendo o pagamento deste opcional, de acordo com contrato social firmado entre a empresa e o administrador.
Portanto, é um rendimento que se assemelha a um salário, mesmo que na outra das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore seja muito diferente do que é denominado como salário.
Sobre o pró-labore não existem regras obrigatórias em relação ao décimo terceiro salário de fundo de garantia do tempo de serviço, férias dentre outros regimentos e fatores.
No caso de aplicação desses benefícios, eles são de implementação opcional, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, ou seja, ambas podem estabelecer no contrato que o administrador receba férias e 13º salário, no entanto, o pagamento desse benefício não é obrigatório.
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Quais os regimentos que envolvem aplicação do pagamento do pró-labore nas empresas?
A Receita Federal define que somente não é obrigatório pagamento de pró-labore a um sócio, quando este sócio não presta qualquer tipo de serviço a empresa da qual faz parte do quadro societário.
Portanto, a situação muda quando a atuação direta do profissional na administração da empresa e em todas as atividades que envolvam a sua operação.
Sendo assim, o pagamento do pró-labore, é obrigatório a um profissional que atue ativamente e diretamente na gestão e administração de uma empresa, coordenando duas operações .
Dessa forma, uma das principais condições para ser considerado segurado do pró-labore é que a pessoa física responsável pela administração de uma empresa exerça ativamente duas atividades e seja um trabalhador da organização.
A outra premissa, é que essa atividade seja remunerada, conforme explicitado no Artigo 9º do regulamento da Previdência Social aprovado pelo decreto 3048 de 6 de maio de 1999.
Exceções na obrigatoriedade do pagamento de pró-labore
A Receita Federal abre uma exceção para o não recebimento de pró-labore mesmo atuando diretamente na administração e gestão de uma empresa.
O não pagamento de pró-labore pode ser firmado e acordado em contrato social entre uma empresa e o administrador responsável pela gestão e administração dos processos operacionais da organização.
Desta forma, a autorização de consulta, também exclui-se da caracterização como segurado obrigatório o sócio que presta serviço à sociedade.
A prestação de serviços à sociedade empresarial pode acontecer em alguns momentos de dificuldade financeira da empresa, ou outro motivo o que venha a ser especificado no contrato social firmado entre a empresa e o administrador.
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