Um dos assuntos que ocupa o topo do ranking das maiores preocupações de um empreendedor é a perda de prazos.
Tendo isso em mente, adquirir os conhecimentos necessários e conhecer o passo a passo dos procedimentos a serem adotados em caso de perda de prazos e, mais especificamente, de prazos relativos ao Simples Nacional, é essencial para manter o equilíbrio financeiro do seu negócio!
Se você já é um empreendedor ou pretende começar um negócio, o seu empreendimento provavelmente pode enquadrado no Simples Nacional. Esse regime tributário especial concede uma série de benefícios fiscais a empresas que o adotam.
Então, se você é empresário e perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional, leia este conteúdo e saiba o que fazer em situações como esta.
Confira agora em nosso artigo os trâmites e prazos, além de todas as especificidades e características desse sistema de arrecadação tão vantajoso para o pequeno e microempreendedor.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização tributária aplicado às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime tributário apresenta um caráter unificado, cujo propósito é o de aprimorar as formas de coordenar a tributação a ser paga pelo pequeno empresário.
Esse benefício existe pois, na maioria das vezes, negócios desse porte não apresentam uma estrutura extensa e a capacidade de lidar com uma tributação alta e complexa.
Conheça os principais fatores que determinam o enquadramento de um negócio no regime Simples Nacional:
- encaixar-se na definição de ME ou EPP, que inclui o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil (para MEs) e de até R$ 4,8 milhões (para EPPs);
- cumprir os requisitos previstos na legislação, que incluem a inexistência de dívidas com órgãos públicos;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo de adesão.
Cumpre mencionar, ainda, que a escolha da natureza jurídica após a abertura de seu CNPJ pode repercutir no enquadramento tributário do seu negócio, determinando a sua capacidade para ser enquadrado no Simples Nacional.
Acompanhe as principais características desse regime tributário tão popular entre empresas de todo o Brasil.
- é facultativo, mesmo para MEs e EPPs;
- é irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS);
- disponibilização às MEs e EPPs do sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de cada unidade federativa adotar sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses estados (ou no Distrito Federal) cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional e conhece não só os requisitos de enquadramento de uma empresa nesta modalidade, como também as características principais desse enquadramento fiscal, é hora de ficar atento aos seus prazos.
Confira a seguir quais foram os prazos estipulados para adesão do Simples Nacional.
Quais os prazos para adesão ao Simples Nacional?
Com base nas atuais regras vigentes e de acordo com o portal do Simples Nacional, o prazo para solicitar o regime tributário do Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro de 2022.
Além disso, a Receita Federal destaca que o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até 31 de março de 2022.
Apesar disso, as empresas precisavam ter formalizado a solicitação de reinclusão até o fim de janeiro para que se mantivessem dentro do regime e pudessem usar os dois meses seguintes para se regularizar.
Por fim, a Receita alerta que não haverá prorrogação do prazo de adesão, uma vez que trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123 e, portanto, não pode ser estendido.
Leia mais: Microempresa (ME): Como optar pelo Simples Nacional.
O que fazer em casos de perda de prazos do Simples Nacional?
Como você já deve saber, o ideal é que a opção seja feita dentro do prazo, e que a empresa procure regularizar as suas pendências antecipadamente, para que a sua opção seja válida possibilitando desfrutar dos benefícios do regime.
No entanto, muitos empreendedores perderam o prazo de adesão ao Simples Nacional. Se esse é o seu caso, é preciso, antes de mais nada, regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Cumpre mencionar que não é necessário que o contribuinte vá até uma unidade da Receita, basta acessar este link.
Casos em que houverem pendências com um ou mais Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municipais) terão até o dia 31 de março de 2022 para quitá-los, conforme instruções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Assim como aquelas que perderam o prazo de adesão, a nova tentativa de inclusão no regime só ocorrerá no ano seguinte.
Uma informação importante é a de que, neste ano, o CGSN optou por antecipar o recolhimento do DAE, referente ao eSocial do MEI, para todo dia 7 do mês, ou o dia útil anterior, caso caia em um fim de semana ou feriado. Quem precisa regularizar pendências cadastrais deve acessar o portal da Redesim.
Por fim, para a regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Leia também: Comunicado de exclusão do Simples Nacional, O que fazer?
Dica bônus
Vale mencionar que há possibilidade de restituição e compensação no Simples Nacional. Nestes casos, serão observados os prazos de decadência e prescrição previstos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
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