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Normas contábeis para entidades sem fins lucrativos: Entenda como funciona

Descubra o que são as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos.

Você acha que entidades sem fins lucrativos não precisam de um contador? Ou que uma contabilidade só serve para empresas que visam gerar lucro?

Embora esta seja a compreensão de uma grande parcela da população, este é um pensamento completamente errôneo. Isso porque, as entidades sem fins lucrativos, pertencentes ao terceiro setor, também precisam se ater à área contábil.

Uma vez que elas possuem um caráter público, existem normas contábeis que orientam a organização financeira e comprovação de origem de receita dessas entidades.

Veja a seguir como funciona as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos e tire todas as suas dúvidas!

 

O que é o terceiro setor? 

A grande maioria dos países conta com a divisão de organização da sociedade. Deste modo, a divisão é feita em três setores:

Compreendendo como o primeiro setor as organizações governamentais e instituições comandadas pelo estado. Tendo como o segundo setor as empresas de capital privado, cujo principal objetivo é gerar lucro em prol de benefícios próprios. 

Já o terceiro setor abrange as organizações de iniciativa privada sem fins lucrativos. Sendo elas:

  • ONGs;
  • Fundações;
  • Associações de classe ou comunitárias;
  • Entidades filantrópicas;
  • Partidos políticos e demais entidades que não visam obter lucros. 

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Qual é o papel da contabilidade no terceiro setor?

O papel da contabilidade é de extrema importância para qualquer modelo de empresa ou organização. Isso porque a sua atuação visa garantir o correto cumprimento das obrigações contábeis e fiscais.

Deste modo, o profissional contábil colabora com a elaboração de obrigações contábeis e fiscais e também de relatórios financeiros.

Sendo assim, dentro do terceiro setor, um contador também irá cumprir todas essas funções. No entanto, com algumas particularidades, que demandam uma atenção mais criteriosa sobre as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos.

Desta forma, ONGs, fundações e associações possuem enquadramentos jurídicos e tributários diferenciados. Desta forma, para garantir a sua sustentabilidade, existem uma série de ações que podem ser adotadas mediante as orientações do governo. Tais como:

  • Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento;
  • Isenção do recolhimento de COFINS;
  • Imunidade sobre as contribuições sociais para as entidades de assistência social;
  • Imunidade de impostos sobre renda, serviços e patrimônio. 

Neste caso, as instituições sem fins lucrativos precisam comprovar a origem e aplicação de tais recursos, possibilitando o exercício de seus direitos.

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Quais as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos?

Além de ser uma ferramenta de crucial importância para as entidades sem fins lucrativos, a contabilidade possui uma estrutura patrimonial a ser seguida. 

De acordo com a Lei das S/A (Lei 6404/1976), os desenvolvimento de processos devem ser realizados seguindo as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos. Sendo assim, é possível contar com apoio de um contador deste a criação de uma entidade. 

Isso porque será preciso realizar um correto enquadramento da natureza jurídica e também da constituição patrimonial, para que possa ser contemplada de todos os benefícios. 

Sendo assim, cabe ao contador buscar fazer o devido registro nos órgãos governamentais, orientando o gestor sobre o enquadramento da entidade de forma adequada. 

Outra determinação importante das normas contábeis está relacionada às doações e contribuições de custeio que devem ser contabilizadas como receitas. Já as de cunho patrimonial, contando inclusive com as arrecadações na contribuição da própria entidade, devem ser contabilizadas como patrimônio social.

Deste modo, na elaboração das demonstrações contábeis das organizações do terceiro setor, o patrimônio social irá substituir o capital social. Outra nomenclatura importante que também deverá mudar é no que diz respeito ao Lucros ou Prejuízos Acumulados, que passa a ser compreendido como Superávit ou Déficit do Exercício.

Portanto, devido ao seu caráter de interesse social, as organizações sociais sem fins lucrativos podem ser consideradas como um dos principais pilares econômicos no desenvolvimento do país.

 

Conte com uma contabilidade especializada

A contabilidade possui um papel importante, capaz de assegurar a sustentabilidade e lisura das atividades que essas instituições exercem. 

Se você possui uma ONG ou uma associação sem fins lucrativos e precisa do apoio de uma contabilidade especializada no setor, fale com um de nossos especialistas.

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