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NFC-e em Minas Gerais

A partir do mês de janeiro de 2020 passa a ser obrigatório a utilização da NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Final a todas empresas do estado de Minas Gerais. A mudança vai impactar principalmente os empresários do varejo, então fique atento e se programe-se para não ter dor de cabeça com a adaptação a essa nova regra.

O QUE É O NFC-E?

O NFC-e é a abreviação de Nota Fiscal do Consumidor, e trata-se de um documento fiscal eletrônico que vai substituir o Cupom Fiscal ECF, e também a Nota Fiscal modelo 2, a chamada série D.

O NFC-e é o documento fiscal que irá acobertar as vendas realizadas diretamente a consumidor final, ele será emitido eletronicamente e visa dar maior segurança as operações. O NFC-e é emitido por meio de contato direto com a SEFAZ MG por meio de conexão pela internet, e permite o registro mais rápido e seguro das informações.

QUEM É OBRIGADO A EMITIR O NFC-e?

De acordo com o Decreto 47.562/18, do Estado de Minas Gerais, a partir de 2 de janeiro de 2019 todas empresas do estado de Minas Gerais estão obrigadas a utilizar o NFC-e, com exceção das empresas enquadradas como MEI.

Desta forma, as empresas que atualmente utilizam Cupom Fiscal ou Bloco de notas série D deverão migrar para o sistema eletrônico do ECF ainda no ano de 2019.

Só não estarão obrigadas as empresas que estiverem cadastradas como MEI, ou que utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica.

Atenção: “Não existe possibilidade de prorrogação do prazo para implantação do NFC-e, atualmente no Brasil somente os estados de Minas Gerais e Santa Catarina ainda não implantaram o NFC-e, que é uma obrigação nacional.”

O QUE PRECISO PARA EMITIR O NFC-e?

Para a emissão do NFC-e é necessário que o empresário possua um sistema de gestão contratado que suporte a emissão deste tipo de documento fiscal, um computador, conexão com internet e um impressora padronizada e que realize o cadastro junto a SEFAZ para liberação da autorização do NFC-e.

Alerta: Para liberação da emissão, existe a implantação do sistema na empresa e aquisição do software e impressora, processo que pode demorar até 15 dias. Caso o empresário deixe para última hora, pode ficar por um período sem emitir documentos fiscais, e ainda pagar mais caro, pois a procura será maior.

O QUE ACONTECE SE MINHA EMPRESA NÃO CADASTRAR O NFC-e?

Caso a empresa não regularize sua situação até a data de 02 de janeiro de 2020, ela terá automaticamente a Inscrição Estadual bloqueada, não podendo realizar compras e vendas com documento fiscal, além da aplicação de multas sobre o período em que permanecer irregular.

COMECE AGORA MESMO!

Quanto antes o empresário se preparar, mais tranquilo será o processo e com custos menores. Já realize o planejamento e faça orçamentos para a aquisição do programa emissor e da impressora, se deixar para última hora os fornecedores costumam elevar o preço destes produtos.

Aproveite e faça a implantação com calma, é preciso importar o estoque de produtos, ou cadastrar do zero caso a empresa não possua um controle informatizado. Além é claro de realizar treinamento para utilização de um novo sistema.

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