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Não declarei meu imposto de renda. O que fazer?

Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Não se preocupe, neste artigo te daremos todas as instruções para você se regularizar na Receita Federal.

Apesar de ser obrigação anual, muitos brasileiros ainda perdem o prazo de entrega da Declaração por deixarem para organizar os documentos na última hora, ou por simplesmente não saber que eram obrigados a entregar o Imposto de Renda.

Dúvidas sobre quem declara Imposto de Renda, saiba mais aqui: 

SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?     

O prazo para entrega da Declaração foi até o último dia 30 de abril, caso você esteja na dúvida se devia entregar ou não, listamos abaixo os principais motivos que colocam o contribuinte na lista de obrigados a entrega do Imposto de Renda:

– Ter renda superior a R$28.559,70; (salários, alugueis, prestação de serviços, etc.)

– Ter recebido rendimentos isentos superiores a R$40.000,00 (reclamatórias trabalhistas, processos judiciais, premiações, indenizações, etc.)

– Possuir patrimônio superior a R$300.000,00.

 

NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, QUAIS AS PENALIDADES?

Primeiramente, caso você esteja obrigado a entrega do Imposto de Renda e tenha perdido o prazo, há a incidência da multa no valor mínimo de R$165,70 e 1% sobre o valor do imposto devido ao mês de atraso.

“Fique atento, a multa aumenta conforme o mês de atraso na entrega, quanto antes se regularizar, menor será o valor a ser pago. “,

Além da multa, um procedimento recentemente adotado pela Receita Federal e que tem dado muita dor de cabeça ao contribuinte é a suspensão do CPF. Devido a não entrega, o CPF é temporariamente suspenso, o que impede qualquer tipo de movimentação bancária, desde saques a abertura de contas, recebimento de benefícios do governo e até mesmo a obtenção de crédito e financiamento junto a instituições bancárias.

COMO FAÇO A ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

O procedimento para entrega da Declaração em atraso é o mesmo da entrega da Declaração normal. Deve ser realizado o download do programa IRPF 2019 no site da Receita Federal, e lançar todas as informações referente aos rendimentos da pessoa física do ano de 2018.

É necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos, o extrato bancário do Imposto de Renda, além dos documentos de veículos e imóveis que estejam em nome do Declarante, e ainda as despesas com saúde e educação que podem proporcionar dedução de imposto.

Após a entrega, é necessário entrar no E-Cac, o ambiente privado da Receita Federal para verificar se a situação está totalmente regularizada, esse procedimento é importante pois podem ainda existir alguma pendência no CPF.

O AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE PODE FAZER TODA DIFERENÇA, ALEM DE POUPAR SEU TEMPO, É UM SERVIÇO GARANTIDO. A WSC CONTABILIDADE PENSANDO EM SUA COMODIDADE PODE FAZER TODA A REGULARIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ON-LINE, COM O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO VIA WHATSAPP.

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