Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Não se preocupe, neste artigo te daremos todas as instruções para você se regularizar na Receita Federal.
Apesar de ser obrigação anual, muitos brasileiros ainda perdem o prazo de entrega da Declaração por deixarem para organizar os documentos na última hora, ou por simplesmente não saber que eram obrigados a entregar o Imposto de Renda.
Dúvidas sobre quem declara Imposto de Renda, saiba mais aqui:
SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
O prazo para entrega da Declaração foi até o último dia 30 de abril, caso você esteja na dúvida se devia entregar ou não, listamos abaixo os principais motivos que colocam o contribuinte na lista de obrigados a entrega do Imposto de Renda:
– Ter renda superior a R$28.559,70; (salários, alugueis, prestação de serviços, etc.)
– Ter recebido rendimentos isentos superiores a R$40.000,00 (reclamatórias trabalhistas, processos judiciais, premiações, indenizações, etc.)
– Possuir patrimônio superior a R$300.000,00.
NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, QUAIS AS PENALIDADES?
Primeiramente, caso você esteja obrigado a entrega do Imposto de Renda e tenha perdido o prazo, há a incidência da multa no valor mínimo de R$165,70 e 1% sobre o valor do imposto devido ao mês de atraso.
“Fique atento, a multa aumenta conforme o mês de atraso na entrega, quanto antes se regularizar, menor será o valor a ser pago. “,
Além da multa, um procedimento recentemente adotado pela Receita Federal e que tem dado muita dor de cabeça ao contribuinte é a suspensão do CPF. Devido a não entrega, o CPF é temporariamente suspenso, o que impede qualquer tipo de movimentação bancária, desde saques a abertura de contas, recebimento de benefícios do governo e até mesmo a obtenção de crédito e financiamento junto a instituições bancárias.
COMO FAÇO A ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
O procedimento para entrega da Declaração em atraso é o mesmo da entrega da Declaração normal. Deve ser realizado o download do programa IRPF 2019 no site da Receita Federal, e lançar todas as informações referente aos rendimentos da pessoa física do ano de 2018.
É necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos, o extrato bancário do Imposto de Renda, além dos documentos de veículos e imóveis que estejam em nome do Declarante, e ainda as despesas com saúde e educação que podem proporcionar dedução de imposto.
Após a entrega, é necessário entrar no E-Cac, o ambiente privado da Receita Federal para verificar se a situação está totalmente regularizada, esse procedimento é importante pois podem ainda existir alguma pendência no CPF.
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