Foi aprovada pelo senado a MP nº881, mais conhecida como MP da liberdade econômica. Segundo a proposta do governo, é uma séria de medidas que visa desburocratizar a vida dos empreendedores.
A perspectiva do governo federal é que a medida provisória gere mais de 3 milhões de empregos e possa impactar no crescimento do PIB em mais de 7%, segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
A medida aprovada segue para sanção presidencial para começar a ter validade, após a sanção, a MP tem o prazo de 120 dias para ser novamente aprovada em congresso para se tornar efetivamente uma Lei.
O que a MP da Liberdade econômica muda para o empresário?
Confira abaixo os principais pontos aprovados que podem trazer benefícios aos empreendedores.
– Liberação de alvará para atividades de baixo risco:
As empresas que possuem baixo risco, como costureiras, sapateiros, comércio de roupas, etc. passam a ser isentas de alvará de funcionamento. Anteriormente toda empresa precisava pagar a taxa de alvará e seguir um processo municipal para liberação do documento.
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– Preenchimento do ponto
A Medida prevê que o ponto eletrônico seja obrigatório somente em empresas com mais de 20 funcionários, anteriormente a obrigação era para 10 funcionários.
Ainda estabelece a utilização do ponto de exceção, onde o trabalhador só é obrigado a registras os dias em que exista alguma exceção a jornada, como atrasos ou horas extras.
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– Armazenamento de documentos em nuvem
Se tornam validos documentos arquivados digitalmente em meio seguro, anteriormente toda empresa era obrigada a arquivar os documentos físicos pelo prazo mínimo de 5 anos.
– Responsabilidade sobre o patrimônio
A MP da mais segurança aos investidores ao regulamentar que as empresas só podem responder por suas dívidas de acordo com o valor de seu Capital Social, criando impedimentos para que os bens do sócio possam ser atingidos em caso de endividamento da empresa, salvo em casos de comprovada má fé ou lesão ao mercado.
No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.
Também retira o piso de capital para empresas EIRELI, que anteriormente era estabelecido no valor de 100 salários mínimos vigentes da época.
– Carteira de trabalho eletrônica
A MP institui a carteira de trabalho eletrônica, que será emitida digitalmente e todos seus registros serão salvos eletronicamente, e terá como base o número de registro do CPF.
O documento físico só será emitido em caso excepcionais.
– Abuso regulatório
É criada a figura do abuso regulatório, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. Como por exemplo editar Lei que gere privilégios a um determinado porte de empresa.
Também cria a obrigação legal do estado realizar estudos prévios que comprovem o benefício que a sociedade terá antes da publicação de lei ou norma regulatória. Atualmente Leis podem ser publicadas mesmo que estas não reflitam benefícios diretos a sociedade.
– Fim do e-social
A MP também estabelece que o E-social deve ser substituído por um sistema simplificado que não gere aumento em burocracia.
Trabalho aos domingos
Os artigos que autorizavam o trabalho aos domingos em feriados, sem o pagamento de hora extra desde que existisse o descanso semanal foram retirados da Medida Provisória pelo Congresso entender que o tema fugia do propósito final, devendo este ser votado em matéria específica.
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Lembramos que as mudanças da Medida Provisória ainda não estão vigentes, o processo ainda se encontra aguardando a Sanção Presidencial para começar a ter validade.
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