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MEI ou Simples: o que é melhor para representantes comerciais

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A atividade de representantes comerciais implica em representar os valores, interesses, produtos ou serviços de uma determinada empresa em setores diversos. Podem atuar, deste modo, desde campos atacadistas e setores alimentícios até o campo das indústrias. 

 

Evidente que a atividade de representação comercial implica em vinculações de natureza jurídica, tributária e fiscal. Por isso, a pergunta: o que é melhor para essa classe MEI ou Simples?

 

Neste artigo vamos entender o que significa ser MEI ou aderir ao Simples Nacional, quais benefícios e limitações de cada um destes modelos de regulação de atividade profissional e responder à pergunta de qual o melhor modelo, MEI ou Simples para um representantes comerciais.

 

Tenha uma boa leitura!

O que é MEI?

A qualificação e estrutura de um Microempreendedor Individual (MEI) representa uma estratégia de formalização para trabalhadores autônomos, definida pela Lei Complementar n°128, que por suas características produtivas não possui representatividade de classe ou categoria profissional.

 

Dentre os benefícios em se qualificar funcional e economicamente como um MEI, encontra-se a possibilidade de regularização de suas atividades por meio de inserção no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), acesso a créditos bancários específicos, emissão de notas fiscais, aposentadoria por recolhimento, dentre outros benefícios.

 

No entanto, o maior benefício desse tipo dessa natureza jurídica é o pagamento de tributos por meio de guia única, o Documento de Arrecadação do Simples ou DAS.

 

Para tanto, algumas características estruturais e operacionais de seu microempreendimento devem ser observadas para que possa ser classificado juridicamente como MEI e, consequentemente, assumir os benefícios desta modalidade de regularização da atividade de seu negócio, como:

 

  • Faturamento bruto anual de até R$81.000,00;
  • Máximo de um funcionário sob regime CLT;
  • Ocupação e CNAE reconhecidos federalmente;
  • Não participar como sócio ou titular em outras empresas.

 

No entanto, existem outros modelos e classificações previstas nos códigos tributários e normativas de regulação de atividades econômicas. No Brasil prevêem-se três modalidades de regime tributário: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. 

 

Mas afinal, um representante poderia se enquadrar e prestar seus serviços como um Microempreendedor Individual? 

 

Infelizmente, pelas determinações das leis que regulam as atividades dos MEI, esta possibilidade não é permitida. Isso porque um dos critérios para definir se uma atividade econômica pode se enquadrar como MEI, é estar na lista de atividades permitidas

 

Confira em nosso blog: Abrir empresa com Sócio.

O que é Simples Nacional? 

O regime tributário do Simples Nacional apresenta características diferentes da organização de um MEI, tanto regulatórias quanto funcionais. Ou seja, desde os brutos valores de cada modalidade assim como de sua natureza jurídica e societária.  

 

Ao passo que um MEI possui faturamento máximo de R$81.000,00 brutos anuais, as micro e pequenas empresas que aderem ao modelo tributário do Simples Nacional devem obrigatoriamente registrarem faturamentos, respectivamente, de R$360.000,00 a R$4,8 milhões.

 

Do mesmo modo, para atuar como Microempreendedor o empresário deve ser o único sócio da empresa, além de não ter sociedade em nenhuma outro negócio.

 

No caso das micro e pequenas empresas que aderem ao Simples é previsto nos marcos regulatórios da Lei Complementar N°123 a possibilidade de escolha de diversas natureza jurídica, que englobam diversas constituições societárias diferentes. 

Qual o melhor para um representante comercial: MEI ou Simples? 

 

Uma vez que a atividade de representantes comerciais é vetada como possibilidade de inscrição e regulamentação em MEI, este caminho está por certo limitado. No entanto, dependendo de suas necessidades profissionais e de suas aspirações, a adesão ao Simples Nacional pode ser uma solução contábil, fiscal e financeiramente saudável. 

 

Por exemplo, se você prevê um faturamento como micro ou pequena empresa acima de R$480.000,00 brutos anuais e, dependendo do seu planejamento tributário e fiscal, aderir ao regime do Simples Nacional pode garantir vencimentos mensais superiores à atividade profissional como Pessoa Física atuante sob às regulações trabalhistas.

 

Desse modo, a partir de processos de análise contábil, financeira e de um planejamento fiscal estratégico, a adesão de representantes comerciais ao regime do Simples Nacional pode representar um cenário de rentabilidade e expansão financeira atrativa ao profissional que desempenha esta atividade econômica. 

 

Quando postos em paralelo a impossibilidade de atuação de representantes comerciais como MEI e os ganhos possíveis com a adesão ao Simples Nacional, é interessante ressaltar que cada regime tributário e cada atividade profissional apresenta riscos comuns e naturais. Por este motivo, é sempre recomendado o acompanhamento próximo e atento de um time de profissionais qualificados e com expertises no setor fiscal, tributário, contábil e financeiro.   

 

Agora que você já sabe escolher entre MEI ou Simples Nacional para representantes comerciais, é muito importante ter ao seu lado uma empresa que te ofereça o suporte independente da sua forma de atuação. 

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Conte com a equipe WSC Contabilidade! 

Nesse texto, sobre MEI ou Simples, você pôde perceber que esse tipo de profissional só atua de uma maneira. No entanto, seja você um representante que atua como Simples, ou outro profissional que atua como MEI, o suporte de uma contabilidade será imprescindível.

 

A WSC Contabilidade possui como valores o compromisso, segurança, comprometimento e responsabilidade com a saúde financeira de nossos clientes. De tal modo que a geração de resultados positivos seja alcançada. 

 

Em nosso portfólio de serviços, dispomos de um conjunto de serviços direcionados e específicos de assessorias, consultorias e processos de acompanhamento gerencial. 

 

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