Foi assinada no dia 16 de outubro de 2019 a Medida Provisória do “Contribuinte Legal” que visa a regularização de débitos tributários federais, a medida prevê descontos de até 70% no valor das dívidas existentes de pessoas físicas e jurídicas.
As possibilidades de regularização alcançarão dois tipos distintos de débitos tributários, os valores que se encontram em Divida Ativa (mais de um ano do fato gerador) ou valores que estejam em processo de contestação na Justiça.
MINHA EMPRESA POSSUI DÉBITOS, CONSEGUIREI DESCONTO?
A Medida Provisória é a autorização para que o Estado viabilize o desconto para o pagamento, porém a Receita Federal ainda deve editar as normas para adesão ao parcelamento e adequações no sistema para que a empresa possa efetivar o pagamento.
Qual a porcentagem do desconto?
O Desconto previsto pela MP do Contribuinte Legal é de até 50% do valor da dívida, podendo ser ampliado para 70% no caso de pessoas físicas e micro e pequenas empresas, e a possibilidade de parcelamento em até 84 vezes para grandes empresas e até 100 vezes para micro e pequenas. Ressaltando que o desconto concedido é incidirá somente sobre as multas, juros e encargos, sendo mantido a cobrança do valor principal.
Esse limite é estabelecido para que não exista a perda tributária sobre o valor originário do débito. O tamanho do desconto vai variar dependendo da composição da dívida, débitos mais antigos terão proporcionalmente um desconto maior.
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
O governo espera que com a medida as empresas consigam enquadrar em seu orçamento o valor de débitos antigos, podendo regularizar sua situação sem perder a capacidade econômica.
A previsão de arrecadação é de até R$15 bilhões nos próximos 3 anos divididos da seguinte forma:
– R$5,5 bilhões em 2020;
– R$5 bilhões em 2021;
– R$4,4 bilhões em 2022.
POSSUO DÉBITOS ESTADUAIS, POSSO CONSEGUIR DESCONTOS?
A MP “Contribuinte Legal” só alcança os débitos federais, parcelamentos e refinanciamentos de débitos estaduais devem ser editados em legislação separada em cada estado de acordo com suas políticas econômicas.
Em anos anteriores, após a divulgação de Medidas semelhantes do governo federal, os estados também lançaram planos para parcelamento facilitado das dívidas, como é o caso do Regularize em Minas Gerais lançado no ano de 2017. Porém, até o momento não foi veiculado em Minas Gerais sinalização por parte do governo de liberação de medidas desta natureza.
A Medida Provisória será uma oportunidade de empresas que estão se restabelecendo de se regularizarem com condições econômicas melhores.
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