Se você é MEI e está em dúvida se precisa ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), você não está sozinho. Essa é uma pergunta muito comum entre os microempreendedores, e a resposta depende de alguns fatores.
Ser MEI não te isenta da obrigação de declarar IRPF. A contabilidade da empresa é uma coisa, e a sua situação como pessoa física é outra. Por isso, é essencial entender como funciona essa separação.
Quando o MEI precisa declarar o IRPF?
Você deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (ano-base 2023);
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores;
- Vendeu imóveis com ganho de capital ou comprou imóvel com isenção de IR;
- Entre outras situações previstas pela Receita Federal.
⚠️ Atenção: O lucro do MEI pode ser considerado rendimento isento, mas somente até o valor permitido pela Receita com base no tipo de atividade exercida.
Como calcular o lucro isento do MEI?
A Receita Federal define uma margem de presunção de lucro isento para cada tipo de atividade:
- 8% para comércio;
- 16% para transporte;
- 32% para serviços.
Esse valor é aplicado sobre o faturamento bruto. O que ultrapassar esse percentual pode ser considerado rendimento tributável e, portanto, precisa ser declarado.
Exemplo:
Se você é MEI prestador de serviços e faturou R$ 60 mil no ano, 32% desse valor (R$ 19.200) são considerados isentos. O restante pode entrar como rendimento tributável se for transferido para sua conta pessoal.
E se eu não declarar?
A omissão pode gerar multa, bloqueio do CPF e restrições no nome, além de problemas futuros com financiamentos e empréstimos.
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