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IRPF para MEI: Como funciona? Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

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Se você é MEI e está em dúvida se precisa ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), você não está sozinho. Essa é uma pergunta muito comum entre os microempreendedores, e a resposta depende de alguns fatores.

Ser MEI não te isenta da obrigação de declarar IRPF. A contabilidade da empresa é uma coisa, e a sua situação como pessoa física é outra. Por isso, é essencial entender como funciona essa separação.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?

Você deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (ano-base 2023);
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Vendeu imóveis com ganho de capital ou comprou imóvel com isenção de IR;
  • Entre outras situações previstas pela Receita Federal.

⚠️ Atenção: O lucro do MEI pode ser considerado rendimento isento, mas somente até o valor permitido pela Receita com base no tipo de atividade exercida.

Como calcular o lucro isento do MEI?

A Receita Federal define uma margem de presunção de lucro isento para cada tipo de atividade:

  • 8% para comércio;
  • 16% para transporte;
  • 32% para serviços.

Esse valor é aplicado sobre o faturamento bruto. O que ultrapassar esse percentual pode ser considerado rendimento tributável e, portanto, precisa ser declarado.

Exemplo:
Se você é MEI prestador de serviços e faturou R$ 60 mil no ano, 32% desse valor (R$ 19.200) são considerados isentos. O restante pode entrar como rendimento tributável se for transferido para sua conta pessoal.

E se eu não declarar?

A omissão pode gerar multa, bloqueio do CPF e restrições no nome, além de problemas futuros com financiamentos e empréstimos.

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