Chamada importante para os proprietários de imóveis rurais: a Receita já liberou os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural do ano de 2023.
O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto de 2023 – se estendendo até às 23h59 de 29 de setembro do mesmo ano-calendário para que os contribuintes submetam suas entregas.
Entretanto, o ITR demanda uma série de detalhes para ser apurado, e, portanto, se antecipar na elaboração do documento é sempre a melhor pedida. Por isso, acompanhe este artigo e descubra tudo o que é preciso para a declarar o Imposto Territorial Rural 2023.
O que é o ITR?
ITR é o Imposto Territorial Rural, uma declaração acessória que consolida os dados de imóveis rurais, com ou sem atividade, e que serve para cálculo da guia de recolhimento.
O Imposto Territorial Rural é um tributo de competência Federal que incide sobre propriedades campestres. Sua declaração anual é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais.
Nesse contexto, a declaração correta e assertiva do ITR desempenha um papel fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Com o objetivo de preservar o equilíbrio e a justiça fiscal no campo, o ITR possui alíquotas progressivas, que variam de acordo com a área da propriedade e sua localização
Além disso, a declaração precisa fornecer informações detalhadas sobre a propriedade, atividades desenvolvidas, benfeitorias, entre outros aspectos relevantes.
De acordo com a legislação vigente, é responsabilidade do próprio contribuinte realizar a medição do terreno para o cálculo do ITR.
A Receita Federal estabelece que a área do imóvel rural deve ser informada de forma correta e precisa na declaração do ITR.
O que preciso para declarar o ITR 2023?
Os documentos necessários para Declaração do ITR 2023 são;
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
- Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF);
- Cadastro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
- Documentos pessoais como Identidade, CPF e comprovante de endereço.
Quem é obrigado a entregar o ITR?
A declaração do Imposto Territorial Rural é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais.
Neste sentido, inclui pessoas físicas e jurídicas, como, por exemplo:
- Empresas rurais;
- Cooperativas;
- Instituições religiosas,
- Entre outros.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de entrega do ITR também se estende aos casos em que o imóvel rural não esteja produzindo ou esteja subutilizado.
Desta forma, mesmo que não haja atividade agropecuária ou exploração florestal, é necessário realizar a declaração do imposto, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Ainda, é importante observar que, para os imóveis com área inferior a 50 hectares, a obrigatoriedade da declaração pode variar de acordo com a localização e o valor da terra nua.
Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente e verificar as especificidades aplicáveis ao seu caso para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ITR.
ALERTA! O ITR é devido caso você tenha recebido de herança ou doação imóvel rural, mesmo em regime de usufruto, então fique atento à obrigatoriedade e regularização para não ocorrer multas.
Leia também: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2020?
O que é considerado imóvel rural?
Imóvel rural, conforme definido pela Lei 9.393/96 do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é qualquer área localizada fora do perímetro urbano do município, cadastrada no INCRA e com número de NIRF, independente de ser produtiva ou não.
Para tanto, considera-se imóvel rural a “área contínua”, entendida como um espaço de utilidade e aproveitamento econômico, pertencente a um mesmo titular, mesmo que exista posse parcial.
Neste contexto, esta continuidade é interpretada economicamente, não sendo afetada por divisões físicas como ruas, estradas, rodovias, ferrovias, canais ou cursos de água. Portanto, todo o prédio rústico compõe a área contínua para fins de ITR.
Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total
Existe multa se não declarar o ITR?
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Segue abaixo algumas dúvidas comuns sobre o cálculo de ITR:
Qual o valor do imposto ITR?
O valor do imposto a pagar é encontrado multiplicando o Valor da Terra Nua – (VTN), – calculado por meio da apuração do valor de mercado do imóvel, subtraindo-se edificações, florestas e culturas permanentes – pelo valor do grau de utilização do terreno – qual seja, o percentual de área efetivamente utilizada e aproveitável do imóvel rural.
Devo pagar o ITR de imóvel recebido de herança?
Sim, Considera-se, para tanto, o momento que é realizado o inventário e formal de partilha, a titularidade do imóvel é transferida, devendo o recebedor declarar e pagar o devido imposto sobre a área rural.
De quem é a responsabilidade do ITR de um imóvel rural dividido entre vários herdeiros?
Deve-se verificar quem é o responsável do NIRF junto à Receita Federal, que pode ser cadastrado em um único CPF, ou em caso de terreno desmembrado cada herdeiro deverá declarar sua respectiva parte.
Quais documentos necessários para declarar o ITR 2021?
Para realizar a declaração do ITR é necessário apresentar:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Escritura do Terreno;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Número de Imóvel na Receita Federal.
Deixe a regularização do seu imóvel rural nas mãos da WSC Contabilidade!
Garanta a regularização e declaração ágil do ITR do seu imóvel rural com o suporte do melhor serviço contábil. A WSC Contabilidade, com mais de 30 anos de experiência no mercado, possui uma equipe capacitada e pronta para resolver todas as suas demandas.
Conte com a comodidade e agilidade dos processos online para entregar sua declaração de forma rápida e sem complicações.
Entre em contato conosco agora mesmo e deixe sua Declaração do ITR nas mãos de profissionais preparados.
Não deixe de visitar nosso blog e acompanhar nossas redes sociais para ter acesso a conteúdos relevantes sobre o ITR e outras questões fiscais.
Confira mais: ESCOLHA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE: POR QUE CONTRATAR A WSC CONTABILIDADE?