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Imposto Territorial Rural – ITR 2023

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Chamada importante para os proprietários de imóveis rurais: a Receita já liberou os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural do ano de 2023. 

O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto de 2023 – se estendendo até às 23h59 de 29 de setembro do mesmo ano-calendário para que os contribuintes submetam suas entregas. 

Entretanto, o ITR demanda uma série de detalhes para ser apurado, e, portanto, se antecipar na elaboração do documento é sempre a melhor pedida. Por isso, acompanhe este artigo e descubra tudo o que é preciso para a declarar o Imposto Territorial Rural 2023.

O que é o ITR?

ITR é o Imposto Territorial Rural, uma declaração acessória que consolida os dados de imóveis rurais, com ou sem atividade, e que serve para cálculo da guia de recolhimento. 

O Imposto Territorial Rural é um tributo de competência Federal que incide sobre propriedades campestres. Sua declaração anual é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais.

Nesse contexto, a declaração correta e assertiva do ITR desempenha um papel fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Com o objetivo de preservar o equilíbrio e a justiça fiscal no campo, o ITR possui alíquotas progressivas, que variam de acordo com a área da propriedade e sua localização

Além disso, a declaração precisa fornecer informações detalhadas sobre a propriedade, atividades desenvolvidas, benfeitorias, entre outros aspectos relevantes.

De acordo com a legislação vigente, é responsabilidade do próprio contribuinte realizar a medição do terreno para o cálculo do ITR.

A Receita Federal estabelece que a área do imóvel rural deve ser informada de forma correta e precisa na declaração do ITR.

O que preciso para declarar o ITR 2023?

Os documentos necessários para Declaração do ITR 2023 são;

  • Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
  • Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF);
  • Cadastro no  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); 
  • Documentos pessoais como Identidade, CPF e comprovante de endereço. 

Quem é obrigado a entregar o ITR?

A declaração do Imposto Territorial Rural é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais.

Neste sentido, inclui pessoas físicas e jurídicas, como, por exemplo: 

  • Empresas rurais;
  • Cooperativas;
  • Instituições religiosas, 
  • Entre outros.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de entrega do ITR também se estende aos casos em que o imóvel rural não esteja produzindo ou esteja subutilizado.

Desta forma, mesmo que não haja atividade agropecuária ou exploração florestal, é necessário realizar a declaração do imposto, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Ainda, é importante observar que, para os imóveis com área inferior a 50 hectares, a obrigatoriedade da declaração pode variar de acordo com a localização e o valor da terra nua

Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente e verificar as especificidades aplicáveis ao seu caso para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ITR.

ALERTA! O ITR é devido caso você tenha recebido de herança ou doação imóvel rural, mesmo em regime de usufruto, então fique atento à obrigatoriedade e regularização para não ocorrer multas. 

Leia também: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2020?

O que é considerado imóvel rural?

Imóvel rural, conforme definido pela Lei 9.393/96 do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é qualquer área localizada fora do perímetro urbano do município, cadastrada no INCRA e com número de NIRF, independente de ser produtiva ou não.

Para tanto, considera-se imóvel rural a “área contínua”, entendida como um espaço de utilidade e aproveitamento econômico, pertencente a um mesmo titular, mesmo que exista posse parcial.

Neste contexto, esta continuidade é interpretada economicamente, não sendo afetada por divisões físicas como ruas, estradas, rodovias, ferrovias, canais ou cursos de água. Portanto, todo o prédio rústico compõe a área contínua para fins de ITR.

Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total 

Existe multa se não declarar o ITR?

 A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Segue abaixo algumas dúvidas comuns sobre o cálculo de ITR:

 Qual o valor do imposto ITR?

O valor do imposto a pagar é encontrado multiplicando o Valor da Terra Nua – (VTN), – calculado por meio da apuração do valor de mercado do imóvel, subtraindo-se edificações, florestas e culturas permanentes –  pelo valor do grau de utilização do terreno  – qual seja, o percentual de área efetivamente utilizada e aproveitável do imóvel rural.

Devo pagar o ITR de imóvel recebido de herança?

Sim, Considera-se, para tanto, o momento que é realizado o inventário e formal de partilha, a titularidade do imóvel é transferida, devendo o recebedor declarar e pagar o devido imposto sobre a área rural.

De quem é a responsabilidade do ITR de um imóvel rural dividido entre vários herdeiros?

 Deve-se verificar quem é o responsável do NIRF junto à Receita Federal, que pode ser cadastrado em um único CPF, ou em caso de terreno desmembrado cada herdeiro deverá declarar sua respectiva parte.

Quais documentos necessários para declarar o ITR 2021?

Para realizar a declaração do ITR é necessário apresentar:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Escritura do Terreno;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Número de Imóvel na Receita Federal.

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