No Brasil, a compra e a venda de imóveis teve, em 2022, um crescimento expressivo. Para se ter uma estimativa, de janeiro a setembro de 2022, 122.738 unidades foram vendidas no Brasil, conforme o Índice ABRAINC-FIPE.
E, entre as diversas operações tributadas pela Receita Federal, está a venda de imóveis. Porém, uma dúvida constante é justamente quando pagar e não pagar imposto sobre a venda de imóvel.
Saber quanto, e quando pagar e quando não pagar imposto sobre a venda de imóvel é fundamental para evitar pagamentos indevidos, e principalmente, resguardar problemas com o Fisco.
Se você é proprietário de algum imóvel, com a intenção de realizar a venda do mesmo, este artigo é para você!
Continue a leitura e veja quando pagar e não imposto sobre a venda de imóvel!
Leia também: Devo pagar Imposto de Renda na venda de imóvel?[ATUALIZADO]
Quando pagar imposto sobre a venda de imóvel?
O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital na venda do imóvel. Isso significa que: o que é taxado é o lucro obtido na venda do imóvel, e não o valor total do imóvel. Ele é a diferença valor da compra do imóvel informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda desse imóvel.
O prazo para declaração é sempre o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. Por exemplo, se você vender um imóvel que resultou em ganho de capital no dia 10 de março de 2023, terá até o dia 28 de abril de 2023 para declarar, uma vez que é o último dia útil do mês.
As alíquotas sobre o ganho de capital são definidas pelo art.21 da lei n°.8.981/95, sendo:
- Até R$5 milhões: 15% de alíquota;
- De R$5 milhões a R$10 milhões: 17,5% de alíquota;
- De R$10 milhões a R$30 milhões: 20% de alíquota;
- Acima de R$30 milhões: 22,5% de alíquota.
Para calcular o imposto sobre a venda de imóvel, utiliza-se o cálculo do Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel (IRVI).
A fórmula para calcular o IRVI é:
IRVI = lucro da venda (diferença entre valor da venda e valor da compra do imóvel) x alíquota
Se você descobrir que deve pagar imposto pela venda de um imóvel, precisará apurar seu ganho de capital no programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. Conforme já explicamos, isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel.
Além disso, para imóveis com valor de venda acima de R$ 440 mil, é preciso pagar 3,5% de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor total da transação.
Imóveis financiados também possuem imposto, sendo necessário pagar o ITBI em toda a transação, incluindo o valor financiado pela instituição financeira.
Quando não pagar imposto sobre a venda de imóvel?
Assim como existem situações onde se deve pagar imposto sobre a venda de imóvel, também existem situações de isenção, e você não deve pagar imposto sobre a venda de imóvel.
São situações que o contribuinte não irá pagar imposto sobre venda de imóvel:
- Quando a venda for do único imóvel residencial (esteja ele no campo ou na cidade), com valor máximo de R$440 mil, que não tenha sido vendido anteriormente, e de posse individual ou em comunhão;
- O imóvel foi comprado antes de 1969, independente do valor do ganho de capital;
- A propriedade foi desapropriada por reforma agrária, porque nesse caso, pois o lucro da venda é visto como renda de atividade rural pela Receita Federal;
- A venda do imóvel foi feita em alguma moeda estrangeira e o seu lucro imobiliário já foi coletado;
- Se o imóvel for residencial, em até 180 dias (seis meses) for realizada a compra de outro imóvel com o lucro obtido pela transação. Mas essa regra de isenção só é válida se feita no prazo de 180 dias. Caso contrário, o contribuinte irá pagar a alíquota sobre o lucro.
Além disso, desde 2022, a Receita Federal também permite que a isenção do lucro seja aplicada para quitar o financiamento do imóvel comprado, seja ele total ou parcial, no prazo de 180 dias.
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