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Devo pagar Imposto de Renda sobre pensão alimentícia? [ATUALIZADO 2024]

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Devo pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia? Essa é uma dúvida que gera bastante discussão, se quem recebe a pensão alimentícia é obrigado a declarar e se incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão. 

O contribuinte precisa estar a par desta questão quanto antes, pois o processo de declaração de Imposto de Renda 2024 já está em andamento, com prazo final no dia 31 de maio.

A Receita Federal realizou muitas fiscalizações sobre contribuintes que receberam pensão alimentícia sem realizar o pagamento do imposto. Nesses casos, inclusive, com a aplicação de multas entre as consequências. 

Porém, após julgamento do STF, foi publicada a ADI n° 5422 em 23 de agosto de 2022, norma que determina que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, com validade retroativa aos últimos 5 anos.

Deste modo, como fica a declaração de Imposto de Renda 2023 para quem recebe pensão alimentícia? Saiba a resposta para esta dúvida no artigo que nossos consultores prepararam para você!

Boa leitura!

O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?

A partir da publicação da decisão do STF, o Imposto de Renda não incide mais sobre os valores recebidos de pensão alimentícia.

Entretanto, apesar de o beneficiário de pensões alimentícias não precisar recolher o imposto, a declaração segue sendo uma obrigatoriedade do processo de informe de rendimentos e prestação de contas à Receita Federal.

Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?

É uma dúvida frequente entre os declarantes de Imposto de Renda sujeitas aos informes sobre recebimento de pensão alimentícia, pois, até a edição do ano de (2022), não havia um campo específico para indicação deste tipo de fonte.

Portanto, confira o passo a passo para declarar: 

  • Selecione sua modalidade de declaração: 
    • Criar nova declaração;
    • Importar dados do IRPF anterior;
    • Importar declaração pré-preenchida.
  • Acesse a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • Selecione o código 28 — Pensão alimentícia;
  • Indique os valores recebidos de pensão alimentícia e inclua os dados do beneficiário (quem recebe) da pensão:
    • Indique se é o titular (própria pessoa física declarante) ou o dependente (filho, por exemplo).
  • Informar o CPF da fonte pagadora da pensão alimentícia;
  • Insira a descrição total dos valores recebidos no ano-calendário indicado, não sendo considerados mais para base de cálculo do imposto.

O que mudou para quem paga pensão alimentícia?

Não houve nenhuma mudança nas regras para quem é obrigado a pagar pensão alimentícia declarar o Imposto de Renda.

A isenção ocorre apenas para quem recebe o benefício. Dessa forma, o valor da pensão continua sendo declarado pelo pagador, com serventia para dedução do imposto. 

Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim, se você é o beneficiário, é permitido pedir a restituição dos últimos 5 anos (2019 a 2023) de todos os impostos pagos sobre pensão alimentícia.

Para pedir a restituição do imposto sobre pensão alimentícia, o primeiro passo é realizar a retificação das declarações entregues, alterando o lançamento da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Após a retificação das declarações, podem ocorrer as seguintes situações:

  1. Aumentar o valor de imposto a restituir: nesse caso, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais (é necessário só acompanhar pelo site da Receita a liberação do pagamento);
  2. Reduzir o imposto a pagar, caso onde a guia já foi paga: neste caso, onde foi pago o imposto a maior, é necessário que se faça o pedido de PERD/COMP on-line pelo site do e-CAC referenciando a diferença de valor pago a maior; 
  3. Reduzir o imposto a pagar, porém, o débito estar parcelado: neste caso não é recomendado cancelar o parcelamento, sendo necessário que se faça o pedido de restituição pelo PERD/COMP, e após avaliação, ele irá compensar o parcelamento em aberto, e restituir os valores de direito do contribuinte. 

Devo continuar declarando pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Atenção! Apesar da pensão alimentícia a partir do ano de 2023 ser isenta do pagamento do Imposto de Renda, a declaração da informação segue sendo obrigatória para o ano de 2024. 

Então, é necessário ser entregue a declaração de Imposto de Renda informando os valores de pensão alimentícia como isentos.

Para rendimentos isentos, a regra é: se o total de rendimentos for menor que R$40.000,00 ao ano, não é obrigatória a declaração.

Porém, é necessário verificar se o contribuinte não se enquadra nas outras obrigatoriedades do IR. 

Serviço contábil para pedir restituição do IR de pensão alimentícia, sabia?

O processo para pedir a restituição dos valores pagos de pensão alimentícia envolve várias etapas e pode ser um pouco complexo, lembrando que caso seja alterado algum campo indevidamente, mesmo a retificação da declaração ainda pode cair em malha fina.

Neste caso, a ajuda de um profissional garante não só o recebimento dos valores devidos, como também a comodidade e segurança na execução dos serviços.

A WSC Contabilidade tem profissionais capacitados com experiência em todo o processo desde a declaração quanto à restituição de impostos, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento.

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