O SIMPLES Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas pequenas empresas no Brasil, além de ter uma apuração mais simplificada, o empresário ainda tem uma redução considerável em sua carga tributária.
Porém, por se tratar de um benefício, existem algumas regras a serem cumpridas para a empresa permanecer optante pelo SIMPLES Nacional, a principal delas é não possuir débitos de impostos.
Do dia 08 ao dia 12 de setembro, foram emitidos pela Receita Federal os Comunicados de Exclusão do SIMPLES Nacional, que detalham os débitos existentes de cada empresa, e caso não sejam regularizados em até 30 dias a partir da ciência do documento, provocam a exclusão automática do regime tributário.,
Saiba quais as principais regras para evitar a Exclusão do Simples Nacional.
O QUE ACONTECE SE MINHA EMPRESA FOR EXCLUÍDA DO SIMPLES?
Caso a empresa seja excluída do SIMPLES Nacional, ela automaticamente terá que se enquadrar no Regime do Lucro Real ou Presumido, o que acarreta um aumento médio de 30% nos impostos pagos, além de um aumento em 28% no INSS recolhido sobre a folha de pagamento.
Além do aumento da carga tributária paga, a empresa que não está enquadrada no SIMPLES possui maiores responsabilidades junto à Receita Federal, como a obrigatoriedade de seus livros contábeis anuais e entrega mensal de mais de 5 declarações diferentes.
“Cabe ressaltar que a opção do regime de tributação é feita uma vez ao ano, e caso a empresa sofra a exclusão do SIMPLES, deverá permanecer no mínimo durante um ano completo recolhendo os impostos na carga tributária maior.”
COMO SEI SE MINHA EMPRESA RECEBEU O COMUNICADO DE EXCLUSÃO – ADE 2019?
Os ADE- Ato Declaratório, mais conhecido como comunicado de exclusão são enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, um ambiente restrito da Receita Federal que normalmente somente o contador tem acesso e de posse da informação, repassa ao empresário.
É importante estar atento aos prazos, pois a partir de 30 dias da ciência do recebimento, caso a empresa não faça sua regularização, ela é automaticamente excluída.
Na WSC Contabilidade enviamos trimestralmente um relatório financeiro aos nossos clientes, para que eles consigam realizar o acompanhamento de sua situação financeira durante todo o ano e já se planejar quanto a correção de possíveis problemas antes de receber o comunicado de exclusão.
QUAIS OS DÉBITOS PROVOCAM A EXCLUSÃO DO SIMPLES?
Os débitos federais do Simples Nacional (DAS) e de INSS (GPS), as taxas municipais de Localização e Funcionamento (TFLF), Sanitárias (TFS) e de Engenhos de Publicidade (TFEP). Débitos que se encontram em Dívida Ativa também são passíveis de exclusão do SIMPLES.
No caso de existência de parcelamentos, os débitos ficam suspensos, podendo a empresa permanecer no SIMPLES Nacional desde que o parcelamento seja mantido em dia.
NÃO PAGUEI O DÉBITO ATÉ O PRAZO, SEREI EXCLUÍDO DO SIMPLES?
Caso o empresário não consiga realizar a quitação total dos débitos ou efetivar o parcelamento até a data limite, sua empresa é excluída dentro ainda do ano de 2019, com início da vigência do novo Regime em janeiro de 2020.
Porém, ainda há uma última saída, a empresa pode no mês de janeiro de 2020 realizar uma nova opção pelo SIMPLES, porém essa somente será aceita se não existir nenhum débito em aberto. Neste caso, além dos débitos relacionados no Comunicado de Exclusão, é verificada toda a situação da empresa até o mês de dezembro de 2019.
PRECISO COMPARECER NA RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
Atualmente toda a regularização é feita de forma on-line por meio do portal do SIMPLES e do ambiente restrito da Receita E-cac, não havendo necessidade do comparecimento presencial a uma agência da Receita.
A WSC CONTABILIDADE ESTÁ SEMPRE TRALHANDO DE MANEIRA PREVENTIVA JUNTO ÀS EMPRESAS PARA SUA ECONOMIA FINANCEIRA, FIQUE ATENTO AOS NOSSOS COMUNICADOS.
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