O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de empresa criado para facilitar a vida do empreendedor que está começando ou tem uma pequena empresa, porém ele tem suas limitações.
Caso sua empresa esteja indo bem pode ser que você chegue a ultrapassar um desse limite, nesse artigo vamos te explicar o que fazer em cada caso. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas!
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O que é MEI?
A sigla MEI é referente a Microempreendedor Individual, e é uma modalidade de empresa criado pelo governo para auxiliar pequenos empresários. Ele um modelo de abertura simplificado que pode ser realizado pela internet e possui imposto reduzido, que varia de R$52,00 para empresas de comércio e de R$58,00 para empresas de serviço.
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Um dos maiores benefícios do MEI é que dentro do valor da guia já é incluído todos impostos sobre o faturamento, além da contribuição previdenciária do INSS do empresário, onde conta como tempo de aposentadoria e ainda dá os direitos como segurado, como auxilio maternidade ou doença.
Minha empresa se enquadra no MEI?
Pelo fato de o MEI possui vários benefícios pela legislação desde a pequenos impostos a redução de burocracia, ele é dedicado exclusivamente a pequenos empresários, e para aproveitar todos os benefícios não se pode ultrapassar os seguintes limites:
- Faturamento anual de R$81.000,00 ou R$6.750,00 mensais;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Somente autorizado a atividades listadas no anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018.
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Qual limite de vendas do MEI?
O limite de vendas do MEI é de R$81.000,00 por ano, e como o MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais, o controle é feito pela Receita principalmente sobre as vendas realizadas em cartão de crédito ou débito.
De acordo com o valor que ultrapassar o limite, a punição pode variar.
- Limite de 20% – até R$96.000,00/ano – A empresa paga o imposto como SIMPLES sobre o que ultrapassar os R$81.000,00, e não pode ser enquadrada como MEI no ano seguinte.
- Acima de 20% – mais que R$96.000/ano – A empresa deve pagar o imposto como SIMPLES Nacional sobre todo o valor faturado no ano, e não poderá ser enquadrada como MEI no ano seguinte.
Estourei o limite, o que eu faço?
Caso você tenha verificado que sua empresa ultrapassou o limite de faturamento do MEI você deve procurar uma contabilidade especializada o quanto antes. O contador vai verificar a atual situação e te orientar a melhor forma de realizar o desenquadramento. Mas devem ser seguidos os seguintes passos:
- Realizar a opção pelo SIMPLES NACIONAL;
- Gerar a guia para recolhimento do imposto sobre o valor ultrapassado do limite;
Confira: MEI E ME: Quais São As Diferenças?
Vale a pena lembrar que a empresa quando não é optante pelo MEI passa a ser obrigada a ter uma contabilidade contratada devendo entregar Declarações a Receita Federal mensalmente, sob pena de multa caso não cumpra as obrigações.
Atenção as vendas no cartão!
O principal meio das empresas serem fiscalizadas é pelo cruzamento de dados das máquinas de cartão de crédito/débito, qualquer venda efetuada a cartão é automaticamente comunicada a Secretaria da Fazenda, podendo a empresa ser notificada.
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Caso a empresa esteja realizando vendas acima do limite de R$6.750,00 mensais corre o grande risco de ser fiscalizada e pagar o imposto de 25% sobre o valor que exceder o limite, além de ser penalizada com o desenquadramento retroativo do MEI.
Lembrando que caso o empresário possua uma máquina de cartão no CPF e uma registrada no MEI e utilize para dividir o faturamento, em caso de fiscalizações as duas poderão ser somadas.
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Conclusão
O MEI é um modelo simplificado de empresa, porém requer atenção para permanecer regular. Neste momento o apoio de profissionais capacitados faz toda diferença.
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