O feriado do carnaval é um dos mais celebrados no Brasil, tanto para aqueles que curtem a folia quanto para quem aproveita o recesso para descansar e recarregar suas energias.
Mas sempre fica uma dúvida se sua empresa pode manter o funcionamento mesmo durante o Carnaval, entenda nesses artigos o que é permitido na legislação:
CARNAVAL É FERIADO?
Um dos primeiros mitos, e que é de desconhecimento da maioria da população é que a terça-feira de Carnaval NÃO É feriado Nacional. Porém os municípios tem a liberdade de decretar a data como Feriado Municipal, que é o que acontece em Belo Horizonte e Rio de Janeiro por exemplo.
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COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS NO CARNAVAL 2020?
DIA | SITUAÇÃO | OBS. |
Sábado – 22/02 | Funcionamento normal | |
Domingo – 23/02 | Funcionamento normal | |
Segunda – 24/02 | Feriado do Comércio | O comércio não poderá funcionar conforme Convenção Coletiva.
Demais atividades |
Terça – 25/02 | Ponto Facultativo | Feriado municipal em Belo Horizonte/MG, demais cidades conferir legislação local. |
Quarta – 26/02 | Ponto Facultativo até 12:00hs | Feriado municipal em Belo Horizonte/MG, demais cidades conferir legislação local. |
COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DOS BANCOS NO CARNAVAL?
De acordo com a Resolução n°. 2.875 do Banco Central, a segunda e terça de carnaval são considerados dias NÃO ÚTEIS, não havendo expediente nas agências, e as cobranças que vencem nesses dias são prorrogadas para quarta-feira.
COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICOS NO CARNAVAL?
Os Órgãos Públicos não funcionam na segunda e terça feira, retomando seu atendimento normal após as 12:00hs de quarta-feira.
POSSO COBRAR O PAGAMENTO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NO CARNAVAL?
Caso em sua localidade o Carnaval não seja um feriado definido por Lei, porém sua empresa não for ter funcionamento, é considerado como folga deliberada ao funcionário, onde o empregador não pode pedir o ressarcimento das horas ou fazer desconto do dia no pagamento do salário.
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Considerações finais!
O Carnaval é uma data que já faz parte da cultura e do planejamento da maioria dos brasileiros, porém, esteja sempre atento a legislação para verificar o que pode ou não ser feito. E avalie sempre se os custos do funcionamento nessas datas são realmente lucrativos ao seu negócio.