Essa dúvida gera bastante discussão, especialmente com o início do processo de declaração de Imposto de Renda 2025, que já está em andamento e tem prazo final até 30 de maio.
A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações sobre contribuintes que receberam pensão alimentícia sem realizar o pagamento do imposto. Nesse caso, inclusive, pode haver aplicação de multas como consequência.
No entanto, após o julgamento do STF, foi publicada a ADI nº 5422, em 23 de agosto de 2022, que determinou que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, com validade retroativa aos últimos 5 anos, o que também vale para o ano-calendário 2024.
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
A partir da decisão do STF, o Imposto de Renda não incide mais sobre os valores recebidos de pensão alimentícia.
Entretanto, apesar de a pensão alimentícia ser isenta de IR, o beneficiário ainda deve declarar os valores recebidos na sua declaração de Imposto de Renda. A declaração continua sendo obrigatória para prestar contas à Receita Federal e para o processo de informe de rendimentos.
Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025?
Até 2022, não havia um campo específico para a declaração de pensão alimentícia. Porém, com a atualização para 2025, você deve seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda para Android, IOS ou computador.
- Escolha a modalidade de declaração:
- Criar nova declaração.
- Importar dados de IRPF anterior.
- Importar declaração pré-preenchida.
- Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código 28 — Pensão alimentícia.
- Informe os valores recebidos de pensão alimentícia e os dados do beneficiário (quem recebe a pensão).
- Indique se é o titular (a pessoa que está declarando) ou o dependente (por exemplo, filho).
- Informe o CPF da fonte pagadora da pensão alimentícia.
- Declare o total de valores recebidos no ano-calendário, sem incluir esses valores na base de cálculo do imposto.
O que mudou para quem paga pensão alimentícia?
Não houve nenhuma mudança nas regras para quem paga a pensão alimentícia. O valor pago continua sendo dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda para quem paga.
Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?
Sim, se você é o beneficiário, pode solicitar a restituição dos impostos pagos sobre a pensão alimentícia nos últimos 5 anos (2020 a 2024).
Para isso, será necessário realizar a retificação das declarações entregues e alterar o lançamento da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Após a retificação, poderão ocorrer as seguintes situações:
- Aumento do valor de restituição: a diferença será depositada na sua conta bancária conforme o cronograma de lotes da Receita Federal.
- Redução do imposto a pagar: caso tenha pago imposto a maior, você poderá solicitar o PERD/COMP online pelo e-CAC.
- Redução do imposto a pagar, mas com parcelamento em aberto: o parcelamento pode ser mantido, mas será necessário pedir a restituição pelo PERD/COMP. A compensação será feita após a avaliação.
Devo continuar declarando pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Sim! Mesmo sendo isenta do pagamento do Imposto de Renda, a pensão alimentícia ainda deve ser declarada, pois a declaração de 2025 deve incluir os valores de pensão alimentícia como rendimentos isentos.
Se o total de rendimentos isentos (incluindo pensão alimentícia) for inferior a R$40.000,00 no ano, não há obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, exceto se você se enquadrar em outras obrigações de declaração.
Serviço contábil para pedir restituição do IR de pensão alimentícia
O processo para pedir a restituição de impostos pagos sobre a pensão alimentícia pode ser complexo. Caso algum campo seja alterado indevidamente, você pode acabar caindo em malha fina.
Por isso, contar com um profissional contábil é fundamental para garantir que a restituição seja feita de forma correta e segura.
A WSC Contabilidade possui profissionais experientes que podem auxiliar em todo o processo, desde a declaração até a solicitação de restituição de impostos. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços!
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