Você já ouviu falar no desenquadramento do Simples Nacional? Caso você desconheça este regramento regulatório e tem um negócio enquadrado neste regime, é de suma importância estar a par dos motivos que podem causar o desenquadramento do Simples Nacional
Isso ocorre porque o Simples é um regime de tributação que beneficia micro e pequenas empresas, proporcionando vantagens como alíquotas reduzidas e simplificação das obrigações fiscais.
Em contrapartida, baseia-se em um modelo rígido de análise de requisitos e procedimentos estabelecidos para a permanência dentro da margem de tolerância.
Compreender essas informações é essencial para garantir a conformidade fiscal da empresa e evitar problemas futuros.
Por isso, continue a leitura do artigo que nossos especialistas prepararam especialmente para orientar empreendedores na gestão dos limites do Simples Nacional.
Boa Leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento dos deveres da empresa frente ao Fisco, e reduzir a carga tributária para pequenos negócios, ficando seus limites da seguinte forma:
- Microempresa (ME): Até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Acima de R$ 360 mil até R$ 4.8 milhões por ano.
Deste modo, o Simples Nacional se apresenta como uma opção vantajosa para muitos empreendedores, uma vez que simplifica o processo de recolhimento de impostos, tendo sido criado no Brasil com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas.
Ele abrange diversos tributos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e oferece benefícios como alíquotas reduzidas e menor burocracia.
No entanto, é importante estar atento aos critérios e limites estabelecidos pela lei para se enquadrar nesse regime.
O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Um dos principais critérios é o limite de faturamento anual.
Além disso, é necessário observar outras condições para o enquadramento no Simples Nacional, como:
- Não possuir débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social;
- Não exercer atividades vedadas pelo regime como por exemplo instituições financeiras, empresas de consultoria e outras atividades específicas;
- Não possuir participação em outras empresas como sócio ou titular.
- A empresa não pode ter débitos tributários em aberto, como obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
- A empresa não pode possuir sócios menores de 16 anos, estrangeiros sem visto permanente, entre outros;
- O estabelecimento da empresa deve estar localizado no Brasil.
Ainda, deve-se observar que, empresa que ultrapasse o limite de faturamento em até 20% não será desenquadrada imediatamente, podendo encerrar o ano fiscal no regime.
Porém, ultrapassar este limite acarreta desenquadramento automático do regime.
Continue a leitura: Comunicado de exclusão do Simples Nacional: o que fazer
O que é o Desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa não atende mais aos critérios necessários para permanecer nesse regime tributário
simplificado.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- Excesso de faturamento;
- Mudança na atividade da empresa para ocupações não compatíveis com o Simples Nacional,
- Participação em outras empresas de alguns dos sócios;
- Descumprimento de obrigações fiscais.
É importante destacar que o desenquadramento do Simples Nacional implica em mudanças significativas na forma de recolhimento de impostos.
A empresa passa a seguir as regras do regime normal de tributação, o que pode resultar em um aumento da carga tributária.
Deste modo, desenquadramento pode ocorrer de forma automática – quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou deixa de atender a algum dos critérios de enquadramento, ou pode ser solicitado pela própria empresa caso ela não mais deseje se beneficiar do Simples Nacional.
Como prevenir o desenquadramento do Simples Nacional
É essencial que a empresa esteja atenta aos critérios e obrigações do Simples Nacional, mantendo-se regularizada e cumprindo as regras estabelecidas.
Dessa forma, ela poderá usufruir dos benefícios desse regime tributário simplificado e evitar problemas decorrentes do desenquadramento.
Confira, agora, algumas medidas que a empesa deve tomar para prevenir o desenquadramento do Simples Nacional.
- Planejamento Tributário: avalie estratégias tributárias que otimizem a carga fiscal sem ultrapassar os limites do regime;
- Análise de Receitas: monitore o crescimento das receitas e esteja preparado para eventual migração para outros regimes tributários se necessário;
- Capacitação Profissional: mantenha sua equipe atualizada sobre as regras do Simples Nacional e suas implicações;
- Cumprimento de Prazos: esteja em dia com os prazos de pagamento de impostos e obrigações acessórias.
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