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Motivos que podem causar o desenquadramento do Simples Nacional

Motivos Que Podem Causar o Desenquadramento do Simples Nacional

Você já ouviu falar no desenquadramento do Simples Nacional? Caso você desconheça este regramento regulatório e tem um negócio enquadrado neste regime, é de suma importância estar a par dos motivos que podem causar o desenquadramento do Simples Nacional

Isso ocorre porque o Simples é um regime de tributação que beneficia micro e pequenas empresas, proporcionando vantagens como alíquotas reduzidas e simplificação das obrigações fiscais

Em contrapartida, baseia-se em um modelo rígido de análise de requisitos e procedimentos estabelecidos para a permanência dentro da margem de tolerância.

Compreender essas informações é essencial para garantir a conformidade fiscal da empresa e evitar problemas futuros.

Por isso, continue a leitura do artigo que nossos especialistas prepararam especialmente para orientar empreendedores na gestão dos limites do Simples Nacional.

Boa Leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento dos deveres da empresa frente ao Fisco, e reduzir a carga tributária para pequenos negócios, ficando seus limites da seguinte forma:

 

  • Microempresa (ME): Até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Acima de R$ 360 mil até R$ 4.8 milhões por ano.

 

Deste modo, o Simples Nacional se apresenta como uma opção vantajosa para muitos empreendedores, uma vez que simplifica o processo de recolhimento de impostos, tendo sido criado no Brasil com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas.

Ele abrange diversos tributos em uma única guia  – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e oferece benefícios como alíquotas reduzidas e menor burocracia.

No entanto, é importante estar atento aos critérios e limites estabelecidos pela lei para se enquadrar nesse regime.

O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Um dos principais critérios é o limite de faturamento anual.

Além disso, é necessário observar outras condições para o enquadramento no Simples Nacional, como:

  • Não possuir débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social;
  • Não exercer atividades vedadas pelo regime como por exemplo instituições financeiras, empresas de consultoria e outras atividades específicas;
  • Não possuir participação em outras empresas como sócio ou titular. 
  • A empresa não pode ter débitos tributários em aberto, como obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
  • A empresa não pode possuir sócios menores de 16 anos, estrangeiros sem visto permanente, entre outros;
  • O estabelecimento da empresa deve estar localizado no Brasil.

 

Ainda, deve-se observar que, empresa que ultrapasse o limite de faturamento em até 20% não será desenquadrada imediatamente, podendo encerrar o ano fiscal no regime.

Porém, ultrapassar este limite acarreta desenquadramento automático do regime. 

Continue a leitura: Comunicado de exclusão do Simples Nacional: o que fazer

O que é o Desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa não atende mais aos critérios necessários para permanecer nesse regime tributário 

simplificado.

Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Excesso de faturamento;
  • Mudança na atividade da empresa para ocupações não compatíveis com o Simples Nacional, 
  • Participação em outras empresas de alguns dos sócios;
  • Descumprimento de obrigações fiscais.

 

É importante destacar que o desenquadramento do Simples Nacional implica em mudanças significativas na forma de recolhimento de impostos.

A empresa passa a seguir as regras do regime normal de tributação, o que pode resultar em um aumento da carga tributária.

 

Deste modo, desenquadramento pode ocorrer de forma automática – quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou deixa de atender a algum dos critérios de enquadramento, ou pode ser solicitado pela própria empresa caso ela não mais deseje se beneficiar do Simples Nacional.

Como prevenir o desenquadramento do Simples Nacional

É essencial que a empresa esteja atenta aos critérios e obrigações do Simples Nacional, mantendo-se regularizada e cumprindo as regras estabelecidas.

Dessa forma, ela poderá usufruir dos benefícios desse regime tributário simplificado e evitar problemas decorrentes do desenquadramento.

Confira, agora, algumas medidas que a empesa deve tomar para prevenir o desenquadramento do Simples Nacional.

 

  • Planejamento Tributário: avalie estratégias tributárias que otimizem a carga fiscal sem ultrapassar os limites do regime;
  • Análise de Receitas: monitore o crescimento das receitas e esteja preparado para eventual migração para outros regimes tributários se necessário;
  • Capacitação Profissional: mantenha sua equipe atualizada sobre as regras do Simples Nacional e suas implicações;
  • Cumprimento de Prazos: esteja em dia com os prazos de pagamento de impostos e obrigações acessórias.

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