Muitos empreendedores com CNPJ MEI foram surpreendidos ao tentar emitir a guia do microempreendedor individual e verificarem que a empresa não estava mais enquadrada como MEI.
A Receita Federal atualiza todos os anos a lista de atividades permitidas ao MEI e esse ano ela realizou a exclusão automática de todos os CNPJ que tiveram a sua atividade excluída, porém que ainda não tinha sido feito o desenquadramento automático pelo microempresário.
Saiba neste artigo tudo sobre o MEI e o que fazer nessa situação. Aproveite sua leitura para compreender como acontece o desenquadramento de MEI por atividade.
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Quais atividades são permitidas ao MEI?
O comitê do SIMPLES Nacional publica todos os anos a lista de atividades que será permitida a se enquadrar como MEI no ano calendário seguinte.
A lista atualizada fica disponível no site do governo federal e pode ser encontrada na aba “Ocupações Permitidas”
O microempreendedor deve atentar a publicação e conferir se suas atividades estão na lista com antecedência, para que possa realizar a mudança de tributação ou alteração de atividade se necessário.
O que fazer se minha atividade não for permitida ao MEI?
Caso você já possua um CNPJ aberto enquadrado como MEI, e sua atividade seja excluída da lista de permissão, você pode realizar uma alteração no CNPJ retirando o CNAE e assim permanecer como MEI.
A segunda opção, caso você não possua um CNAE alternativo, é se planejar para sua empresa ser enquadrada como SIMPLES.
As principais mudanças ao sair do MEI são a obrigatoriedade de ter um contador, a obrigação de emitir notas fiscais, e o imposto que é calculado sobre alíquotas que variam de 4 a 16% sobre o faturamento e não mais a guia com valor fixo do MEI.
Aprenda mais lendo: Como contratar um funcionário MEI?
Meu MEI foi desenquadrado, o que fazer?
Caso você tenha sofrido o desenquadramento automático pela Receita Federal, será necessário permanecer todo o ano calendário como SIMPLES, e realizar uma nova opção em janeiro do ano seguinte.
É importante solicitar o acompanhamento de uma contabilidade, pois no caso de desenquadramento do MEI por atividade, é obrigatório a entrega das declarações mensais da empresa, podendo o não cumprimento acarretar multas ao CNPJ, e que podem ser transferidas ao CPF.
Nesse caso, deve-se analisar qual opção é mais econômica, permanecer com o mesmo CNPJ, ou realizar o encerramento e abrir uma nova inscrição com as atividades permitidas e realizar o enquadramento como MEI.
Lembramos que uma vez o MEI desenquadrado, não é possível fazer nenhum procedimento retroativo, então é necessário que o empreendedor regularize a situação com urgência para não aumentar o volume de obrigações a pagar.
Aproveite para aprender mais lendo: Sua empresa está crescendo? Como Migrar De MEI Para ME
MEI precisa de contabilidade?
Por lei, o MEI não é obrigado a ter um contador contratado, porém a contabilidade pode auxiliar na parte de regularização do CNPJ e dar segurança ao microempreendedor frente às mudanças de legislação que podem ocorrer.
A WSC Contabilidade possui planos especiais para o MEI e tem setor específico que pode ajudar o empreendedor a regularizar as pendências do seu CNPJ. Entre em contato agora e faça uma consulta grátis.
Aproveite e veja mais conteúdos no nosso blog e siga a nossa empresa nas redes sociais. Leia em seguida: Como escolher contador no Barreiro?