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Descubra como pagar os impostos que estão atrasados

Descubra como pagar impostos que estão atrasados.

Você, empreendedor, sabe como pagar os impostos da sua empresa que se encontram atrasados?

Muitos empresários, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, precisam possuir um bom planejamento tributário.

Isso porque, o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, se tornando difícil manter em dia o pagamento de todos os impostos devidos.

Sendo assim, a maior parte do questionamento entre os contribuintes é acerca da regularização tributária: como pagar os impostos que estão atrasados?

Portanto, pensando em como ajudar os leitores que queiram cumprir as suas obrigações, preparamos este conteúdo.

Leia com atenção e confira como a regularização tributária pode ajudar os empresários brasileiros. 

 

Como funciona a cobrança de impostos em atraso?

Quando um empresário não realiza corretamente o pagamento de seus impostos, dentro do prazo de vencimento.

Os entes públicos, titulares do crédito tributário como a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, que configuram o Fisco, podem cobrar a dívida do credor, tendo em vista o seu direito. 

No entanto, como veremos a seguir, existem algumas prerrogativas exclusivas, que orientam como deve ser feita a cobrança. 

Confira a seguir como podemos identificar a cobrança de impostos devido por meio de três etapas:

 

Cobrança Administrativa

Após a constituição do crédito tributário e o seu não pagamento, dentro do prazo previsto que deveria ser feito pelo contribuinte, o fisco poderá iniciar uma cobrança administrativa, também conhecida como “fase amigável”.

Nesta fase, será enviado notificações, possibilitando a realização de fiscalização e ações que contribuam para a extensão do crédito tributário.

Portanto, são saídas oferecidas ao contribuinte para que ele possa pagar impostos que estão atrasados:

  • Regularizar a cobrança adimplindo o imposto atrasado, geralmente com incidência de multas e juros de mora;
  • Discordar da cobrança e apresentar uma impugnação ao débito pela via administrativa, questionando excesso, pagamento feito e não reconhecido, prescrição, dentre outras questões.

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Inscrição em Dívida Ativa

Após a fase inicial de cobrança administrativa, a segunda a ser comandada pelo próprio Ente Público ocorre quando uma ação é montada pelo órgão jurídico especializado. 

Sendo assim, após uma breve análise de legalidade da cobrança do imposto, a procuradoria poderá inscrever o contribuinte na chamada Dívida Ativa.

Ou seja, tornará a pagamento em atraso em crédito tributário líquido, apto a ser cobrado judicialmente.

 

Cobrança Judicial

Por último, temos a fase de cobrança judicial de impostos atrasados. Esta é também a última opção do Fisco, se apresentando assim uma das maiores constrições ao devedor.

Deste modo, a  Cédula de Dívida Ativa (CDA) irá ingressar com ação fiscal. Ao protocolar uma ação de execução fiscal, o devedor será notificado por meio de uma citação, dando início a relação processual das execuções fiscais. 

Posterior a isso, não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do juízo, os bens do contribuinte poderão ser penhorados. Ação que pode recair em qualquer bem (preferencialmente sobre contas bancárias).

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Consequências de atrasar o pagamento de impostos

Como o leitor pode perceber, não é nada vantajoso atrasar o pagamento de seus impostos

Isso porque, o contribuinte se vê à mercê de várias medidas punitivas, que vão desde a cobrança de multas e juros, até a possibilidade de sofrer constrições patrimoniais.

Veja a seguir quais são as consequências de atrasar o pagamento de impostos:

  1. Incidência de multas, juros de mora, ainda na fase de cobrança administrativa;
  2. Recebimento de notificações e possibilidade de sofrer fiscalizações em seu estabelecimento;
  3. Inscrição em Dívida Ativa, que poderá gerar inclusão do contribuinte em bancos de dados restritivos ao crédito como SERASA E SPC;
  4. Possibilidade de proibição em participar de licitações públicas e dificuldades em contratar com terceiros;
  5. Dificuldade ou até mesmo impossibilidade em ter linhas de crédito junto à instituições financeiras;
  6. Ter que arcar com custas cartorárias para retirada de eventuais protestos de Cédulas de Dívida Ativa;
  7. Arcar com os honorários das Procuradorias, os quais são majorados se for ajuizada execução fiscal;
  8. Perpetuação das multas e encargos como juros de mora e correção monetária;
  9. Sofrer execução fiscal, que pode acarretar constrições patrimoniais pessoais ao responsável, nos casos em que os bens do devedor não forem suficientes para satisfazer o crédito.

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