Atenção, contribuintes! O prazo para Declaração do Imposto de Renda do ano de 2022 se iniciará no dia 7 de março e o prazo final é dia 29 de abril. Fique atento e não deixe para a última hora!
Se esta for a sua primeira vez, usar a ferramenta do Programa Gerador de Imposto de Renda no site da Receita Federal para o preenchimento das informações, pode ser um grande desafio!
Além disso, muitas dúvidas podem surgir, principalmente, quanto à obrigatoriedade ou não da declaração.
Se você ainda não sabe se pode ser incluído no grupo daqueles que precisam declarar o IR em 2022 e não sabe como fazer isto. Descubra, a partir da leitura deste artigo, o que é a Declaração do Imposto de Renda e se você é obrigado a declarar, não perca tempo!
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
Entregar a Declaração do Imposto de Renda 2022 pode parecer uma tarefa simples, afinal, é necessário fazer o download do Programa Gerador de Imposto de Renda no site da Receita Federal para o preenchimento das informações.
No entanto, o primeiro passo para declarar o IR é descobrir quem precisa fazer isto em 2022! Vamos lá?
É válido ressaltar que, mudanças podem acontecer a qualquer momento, uma vez que a reforma tributária está prevista para ser concluída em março deste ano.
Conheça, neste tópico, quem precisa declarar o imposto de renda em 2022. Fique atento aos prazos para não pagar multas.
- Pessoas Físicas que apresentem renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- Aqueles que realizam trabalho assalariado, não assalariado, atividades rurais, aposentadoria, pensões ou aluguéis;
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares;
- Aqueles cujos rendimentos não tributáveis são superiores a R$ 40 mil, como doações, indenizações, heranças, etc;
- Contribuintes que faturaram mais de R$ 142.798,50 com atividades rurais;
- Contribuintes que fizeram alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital;
- Contribuintes que até o último dia de 2021, era proprietário de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que tenham começado a morar no Brasil no ano passado, e tenha estado em território brasileiro no último dia de 2021.
- Para pessoas que recebem um salário mensal maior que R$2.000,00 a entrega da declaração pode ser obrigatória.
Se você cumpre qualquer um dos requisitos acima, esteja atento ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022.
Na sequência, conheça os documentos que precisam ser entregues ao contador no momento da declaração do IR.
Quais os documentos preciso entregar ao contador?
O contribuinte que deseja evitar dores de cabeça como o pagamento de multas por realizar a declaração de forma indevida deve optar por um suporte especializado!
Se este é o seu caso e você não quer correr o risco de declarar, incorretamente, o Imposto de Renda 2022, sua única responsabilidade é reunir a documentação base da declaração.
Ao declarar o Imposto de Renda 2022, não se esqueça de entregar ao contador:
- Declaração de IR (2021);
- Documento oficial de identificação pessoal;
- CPF dos dependentes declarados;
- Informes de todos os rendimentos do contribuinte, do seu cônjuge e dos dependentes (caso tenha);
- Comprovante de instituições financeiras;
- Informes de despesas médicas e com educação;
- Documentos referentes ao recebimento de bens;
- Recibos dos pagamentos de pensão alimentícia ou doação, herança;
- Comprovantes de empréstimos e consórcios.
Agora que você já sabe quais documentos precisa entregar na declaração do IR 2022. Saiba o que fazer se optar por fazer a declaração de forma autônoma e errar no momento de declarar.
O que devo fazer em caso de erros na Declaração de Imposto de Renda 2022
Um dos maiores problemas de cometer erros na Declaração de Imposto de Renda é a tão temida malha fina! Trata-se de um sistema automático que possibilita detectar erros na hora do preenchimento ou ausência de informações que precisavam ter sido declaradas.
Em situações como esta a declaração é retida e o contribuinte precisa regularizar a sua situação, no prazo de até 20 dias, contados da data do recebimento de um comunicado que é emitido pela Receita Federal.
É importante mencionar que neste espaço de tempo (20 dias) o pagamento de restituições é suspenso.
Em caso de perdas de prazos, é realizado um lançamento com multas sobre as incorreções apuradas e o CPF do contribuinte é bloqueado até o pagamento e regularização.
Por isso, esteja atento aos prazos e verifique a regularidade do CPF. Assim você saberá se está em dia com a Declaração do Imposto de Renda 2022.
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