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Contabilidade para Arquitetos no Barreiro: saiba o papel do contador

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Assim como qualquer outro empreendimento, escritórios de arquitetura necessitam de assistência fiscal, contábil e tributária. 

 

Empreender é sempre um desafio. O arquiteto pode atuar tanto como autônomo, sem vinculação de CLT, como pode optar pela abertura de uma empresa.

 

Por isso contar com uma empresa de contabilidade para Arquitetos no Barreiro é essencial. Sobretudo, para garantir o melhor enquadramento jurídico e regime tributário

 

Neste artigo abordaremos o papel do contador na escolha de caminhos assertivos na hora de empreender como arquiteto. 

 

Boa leitura!

Qual a importância da contabilidade para arquitetos no Barreiro?

 

A contabilidade, como ciência, se estabelece em métodos e procedimentos consolidados. Isto implica em conhecimentos específicos e qualificados capazes de auxiliarem outros profissionais.

 

O papel do contador é se portar como um intermediário entre a condição contábil, fiscal e tributária e o sucesso dos negócios de seus clientes. Desse modo, um escritório de contabilidade se posiciona como mediador para resultados positivos. 

 

Os contadores garantem desde a legalidade das atividades, sua regularidade e funcionamento, até o assessoramento e consultoria de qual o melhor caminho adotar para maximizar resultados e reduzir danos e custos. 

 

Caso o arquiteto decida empreender em Belo Horizonte, uma empresa de contabilidade para Arquitetos no Barreiro pode auxiliar para que este processo seja seguro, rentável e longevo. 

 

Fundamentado tanto em expertise de mercado quanto em conhecimento e técnicas consolidadas, a contabilidade e o contador asseguram uma boa saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas. 

 

Ou seja, o contador tem como papel maximizar resultados, impulsionar trajetórias, assessorar de maneira ética e honesta de modo que cenários mais prósperos e rentáveis sejam alcançados por seus clientes.

 

Mas, como o contador pode auxiliar na tomada de decisões? Continue neste artigo! 

 

Leia também: porque abrir uma empresa no Barreiro.

O que é melhor: ser autônomo ou abrir uma empresa?

Todo arquiteto é legalmente reconhecido como profissional liberal. Esses são profissionais que possuem algum tipo de formação técnica (graduação ou curso técnico), e que tem sua atividade regulada por algum conselho ou ordem. 

 

Além disso, eles possuem um leque maior de atuação, podendo escolher trabalhar dentro do regime CLT, como prestador de serviços autônomo sem vínculo empregatício ou até mesmo abrindo a sua própria empresa.

 

Dentre os profissionais liberais encontram-se advogados, médicos, músicos, contadores, sociólogos e tantos outros, contando com conselhos ou ordens de representação próprias. Por exemplo, o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). 

 

Do mesmo modo, existem prerrogativas, direitos e deveres específicos que se aplicam ao exercício da profissional. E deve-se atentar a estes quesitos quando se pretende empreender.

 

Neste sentido, para o arquiteto que queira atuar sem vínculo CLT existe a possibilidade de atuar como autônomo ou abrir uma empresa, desde que não seja como MEI.

 

Esta escolha demanda uma análise minuciosa capaz de indicar os benefícios de cada modalidade. Atuando como autônomo o arquiteto deverá recolher, como pessoa física, 20% de INSS e, dependendo do seus vencimentos, até 27,5% de IRPF. 

 

Já como empresário, o arquiteto à frente do negócio deverá atentar a questões específicas, como enquadramento jurídico e regime tributário melhor para a sua estrutura. 

 

Atualmente no Brasil as empresas são classificadas por seu formato jurídico, enquadramento e regime tributário. 

 

Podendo ser sociedades limitadas ou unipessoais, empresas individuais, micro e pequenas empresas em regime de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. 

 

Mas, quais as opções e como uma empresa de contabilidade para Arquitetos no Barreiro pode te assessorar?

 

Leia também se é melhor para engenheiros e arquitetos atuarem como pessoa física ou jurídica.

Qual a melhor forma de atuação para um escritório de arquitetura?

Para saber qual o melhor modelo para seu escritório de arquitetura devem ser considerados aspectos de natureza fiscal, tributária e contábil. Por isso, avalie junto a um escritório de contabilidade qual a melhor opção. 

 

Neste aspecto, vale a pena considerar a assessoria de uma empresa de contabilidade para Arquitetos no Barreiro no momento de abertura de sua empresa. 

Regime tributário 

Avalie o melhor regime tributário. Estas estruturas de enquadramento e arrecadação de tributos dependem do faturamento anual bruto e do conjunto de impostos e tributos previstos.

 

  • Simples Nacional: faturamento anual de até R$4,8 milhões e 8 tributos possíveis de incidência (PIS, IPI, Cofins, CSLL, ICMS, ISS, IRPJ, INSS);
  • Lucro Presumido: faturamento anual de até 78 milhões com incidência tributária pré-definida pelo Fisco;
  • Lucro Real: cálculo é feito com base no lucro efetivamente alcançado e todas as empresas podem aderir a este regime, contudo, é obrigatório àquelas com faturamento acima de R$78 milhões anuais.

Formato jurídico

Além deste aspecto deve-se considerar também o tipo de enquadramento jurídico. Com arquiteto, você pode optar por empreender sozinho ou com outros colegas arquitetos. 

 

Caso deseje empreender sozinho existe a possibilidade de adesão ao modelo de Sociedade Limitada Unipessoal. Instituída pela Lei Nº 13.837, comumente conhecida como Lei da Liberdade Econômica, as SLU ampliam as antigas EIRELI. 

 

Desse modo possibilitam, além da desvinculação do patrimônio do sócio ao da empresa, também determinam a não necessidade de Capital Social de 100 salários mínimos.

 

No entanto, se deseja compor um quadro societário com outros colegas, você pode decidir pelas Sociedades Limitadas. Isto é, quando dois ou mais arquitetos se unem na estruturação de uma empresa.

 

Assim como as SLU, as Sociedades Limitadas desvinculam o patrimônio dos sócios ao da empresa. Logo, blindando o quadro societário de eventuais danos pessoais vinculados ao da empresa. 

 

  • Sociedade Limitada Unipessoal: desvinculam o patrimônio do dono ao da empresa e não exigem Capital Social de 100 salários mínimos;
  • Sociedade Limitada: desvinculação do patrimônio dos sócios com o da empresa.

 

Agora que você já viu como abrir uma empresa, conheça uma Contabilidade para arquitetos no Barreiro.

https://www.wsccontabilidade.com.br/contato/

Conte com a WSC para abrir sua empresa de arquitetura

Escolher qual o melhor caminho quando se empreende não precisa ser uma tarefa solitária. No caso específico de arquitetos, o devido auxílio de contadores especializados representa maior segurança em suas atividades empresariais. 

 

Conte com a WSC para serviços de contabilidade para Arquitetos no Barreiro. Com mais de três décadas de experiência, temos como valor a qualidade, segurança, eficácia, confiança e comprometimento com seus resultados. 

 

Entre em contato e acesse o nosso blog para mais informações. 

 

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