Foi publicado no Diário Oficial da União de 24/07/2019 a Medida Provisória 889/2019, que define a nova sistemática para o saque do FGTS, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre como vai funcionar o saque do FGTS a partir de agora e como efetivamente as pessoas deverão proceder para liberar o valor do FGTS que possuem na Caixa.
Esclareça de uma vez por todas neste artigo todas suas dúvidas sobre como sacar seu FGTS e se você tem direito ao saque de FGTS.
Primeiramente precisamos entender que a liberação tem duas situações distintas, foi liberado um saque excepcional somente para o ano de 2019, e a partir de 2020, a forma como o trabalhador recebe o FGTS foi totalmente alterada, vamos explicar por partes:
Para começarmos a conversa, é importante sabermos diferenciar o que é conta inativa e ativa de FGTS.
O QUE É CONTA INATIVA E CONTA ATIVA?
Conta Ativa de FGTS é a conta os dos vínculos trabalhistas ainda vigentes, ou seja, do emprego atual, de forma que nessa nova liberação o empregado vai conseguir antecipar o saque do valor existente em sua conta de FGTS, que normalmente só seria retirado no momento de rescisão de do contrato de trabalho com a empresa.
Conta Inativa ão a de vínculos trabalhistas já encerrados onde o empregado não conseguiu sacar os valores de FGTS, são os casos onde houve pedido de demissão ou justa causa, e os valores não recebidos ficaram retidos.
Agora que já entendemos qual a diferença dos dois tipos de contas, vamos entender o que foi regulamentado pelo governo:
1ª SITUAÇÃO – SAQUE LIBERADO NO ANO DE 2019.
Para incentivar a economia ainda este ano, foi liberado o saque de até R$500,00 das contas ativas e inativas de FGTS. Os saques começaram a ser pagos a partir do mês de setembro.
Será liberado o valor até o limite de R$500,00 por conta, ou seja, caso o trabalhador possua uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar R$500,00 e cada uma delas.
COMO FAÇO PARA RECEBER O VALOR DO FGTS?
Nesta primeira fase, o trabalhador que já possui conta na caixa recebera automaticamente um depósito com o valor que existir disponível, caso não queira receber o valor, deve protocolar o pedido diretamente em uma agência da Caixa.
Os valores menores que R$100,00 poderão ser sacado em lotéricas com a apresentação da identidade e CPF.
Para quem não possui conta na Caixa Econômica, o recurso será disponibilizado para saque em lotéricas com o cartão cidadão, ou caso o trabalhador não possua o cartão, o saque poderá ser feito diretamente no caixa. Lembrando que o prazo para o saque é o mês de março de 2020 e os valores serão liberados segundo um cronograma liberado pela Caixa.
Saiba o cronograma de saque do FGTS:
2ª SITUAÇÃO – SAQUE- ANIVERSÁRIO, COMEÇA A VALER EM 2020.
A segunda situação é a do saque-aniversário, que é uma nova modalidade que o trabalhador poderá fazer a opção para sacar os valores do FGTS.
COMO IRÁ FUNCIONAR O SAQUE ANIVERSÁRIO?
Atualmente todos os trabalhadores são automaticamente optantes pelo saque rescisão, onde os valores do FGTS ficam retidos e só podem ser sacados no momento em que o trabalhador é dispensado, onde ele saca o valor total e recebe a multa dos 40%.
A partir de outubro de 2019, os trabalhadores também poderão optar pelo saque –aniversário, que começa a valer somente em 04/2020, onde a opção deve ser formalizada diretamente em uma agência da Caixa Econômica.
Após formalizar a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador receberá anualmente, no mês de seu aniversário, parte do valor que existe em sua conta FGTS ativa. Desta forma, não precisa esperar o momento da rescisão para fazer o saque, o valor é depositado em usa conta anualmente.
MAS CUIDADO! A grande pegadinha desta modalidade é que uma vez feita a opção, caso você seja demitido, não poderá sacar o saldo do valor que estará disponível em sua conta de FGTS, esse valor permanecerá retido e será pago anualmente. Só recebendo a multa dos 40% paga pelo empregador.
A opção pode ser cancelada a qualquer momento, porém só começa a valer a alteração depois de dois anos, então caso você opte pelo saque aniversário, sabe que deverá ficar no mínimo dois anos seguindo as regras da opção.
Veja a tabela dos limites do saque aniversário:
A mudança nas regras do FGTS são encaradas de forma positiva pelo mercado, pois dão mais liberdade ao trabalhador para controlar suas finanças podendo escolher qual maneira de recebimento do FGTS é mais vantajosa para ele.
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