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Como fazer a prestação de contas lei Aldir Blanc?

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No ano da pandemia onde enfrentamos o distanciamento social por medidas de saúde, a classe cultural foi uma das mais impactadas. Devido às medidas necessárias de combate ao COVID-19, os artistas de diversas áreas viram sua renda comprometida durante o ano. 

Para tentar auxiliar a classe, foi publicada a Lei Federal 14.017/20, conhecida por Lei Aldir Blanc. Que em conjunto com o Decreto Federal 10.464/20 visava a liberação de recursos para os estados custear projetos, premiações e dar suporte a classe artística.

Após a sua publicação, editais foram selecionados integrantes da cultura em diversas áreas para o recebimento de recursos.

Neste artigo, vamos ajudar os beneficiários dos recursos, ensinando como fazer a prestação de contas da Lei Aldir Blanc

O que preciso para prestar contas do recurso da Lei Aldir Blanc?

Para ser elaborada a prestação de contas de projetos e premiações custeados com recursos da lei Aldir Blanc é necessário que o responsável pelo recurso possua um controle de tudo que for pago utilizando recursos recebidos. 

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É necessário que seja relacionado todas despesas efetuadas, juntamente com seu comprovante de pagamento e descrição. Orientamos que os recursos sejam aplicados de acordo com a planilha de previsão de gastos que foi anexada na proposta para aprovação no edital.

QUAIS DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Para que um gasto seja contabilizado na prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, é necessário que ele possua um documento fiscal válido emitido em favor do responsável, seja para o CNPJ ou CPF. Ressaltamos que somente são documentos fiscais válidos:

  • Nota Fiscal Eletrônica;
  • Nota Fiscal Avulsa; 
  • Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços. 

Cupons fiscais, recibos de vendas a cartão, recibos preenchidos a mão e demais documentos não fiscais não podem ser contabilizados, devendo os gastos serem desconsiderados e não custeados com os recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.

Qual o prazo para realizar a prestação de contas?

De acordo com os editais publicados pela Secretaria de Cultura de Minas Gerais – SECULT, os beneficiados pela lei têm o prazo para apresentar a prestação de contas de até 30 dias após a execução final do projeto. 

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Sou obrigado a realizar a prestação de contas dos recursos da lei Aldir Blanc?

De acordo com a Lei 14.017/20 que autorizou a liberação dos recursos, é obrigatória a apresentação de prestação de contas independente do edital que tenha sido aprovado, seja de premiação ou de custeio de projetos. 

Por se tratar de recurso emergencial, é liberada a prestação de contas Simplificada, que pode ser feita por meio de gravação de vídeo ou pela utilização de modelo disponível no site da SECULT com a descrição da utilização dos recursos. 

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Qual a penalidade de não realizar a prestação de contas?

No caso de descumprimento do prazo, de rejeição pela SECULT da execução da proposta ou rejeição da prestação de contas, o proponente está sujeito a restituição imediata de todo o valor recebido atualizado pela tabela do IPCA-E ,além de inscrição na Dívida Ativa Estadual e processos de execução fiscal em caso de inadimplência. 

Apesar da autorização da Prestação de Contas Simplificada, orientamos que seja anexada livro contábil com a descrição detalhada de gastos e comprovação documental para que não haja riscos de recusa e devolução dos recursos. 

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Quem pode fazer a prestação de contas da lei Aldir Blanc?

O próprio proponente que recebeu recursos da Lei Aldir Blanc pode realizar a elaboração da Prestação de Contas. Porém o apoio profissional é de extrema importância, pois além de facilitar a vida dos artistas para focarem em sua área de atuação, ainda dá garantias de cumprimento de todas as normativas legais. 

A WSC Contabilidade atua há mais de 30 anos no mercado e possui setor exclusivo para Prestação de Contas de Recursos públicos. Entre em contato e conheça tudo que podemos te oferecer. 

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