Vem chegando o fim de ano e muitos empresários aproveitam para realizar o enquadramento de suas empresas no SIMPLES NACIONAL.
Para empresas que foram excluídas deste regime, em anos anteriores devido a débitos, ou que decidiram realizar a mudança de tributação, agora é o mês ideal para realizar o enquadramento.
Lembramos que no Brasil a escolha pelo regime tributário é feita no mês de janeiro de cada ano e tem validade durante os próximos 12 meses. Por isso é importante que seja feito um estudo tributário para que o empresário não tenha prejuízos no decorrer do ano.
Saiba nesse artigo tudo sobre como enquadrar sua empresa no SIMPLES NACIONAL. Vamos lá?
Aproveite para aprender mais lendo: Planejamento Tributário Para Empresas Digitais: Conheça A Importância
O que é Simples nacional?
O SIMPLES é um modelo de tributação instituído pela Lei nº 123 do ano de 2006, formulado para atender às micros e pequenas empresas.
Atualmente, este é um regime bastante vantajoso, pois possui um modelo simplificado de apuração dos impostos de o empresário paga uma guia única mensalmente.
Além do benefício de possuir menos burocracias, o SIMPLES Nacional também possuí alíquotas reduzidas e descontos sobre a folha de pagamento. Para pequenas e médias empresas é o sistema ideal.
Aproveite para ler: QUERO ABRIR UMA EMPRESA – Qual Pode Ser Minha Tributação?
Minha empresa pode ser SIMPLES NACIONAL?
Por se tratar de um regime de tributação com vários benefícios, é exigido das empresas algumas condicionantes para poder se enquadrar no SIMPLES Nacional. Veja as principais abaixo:
- Possuir faturamento máximo de até R$4.800.000,00 ao ano;
- Não possuir débitos de impostos na Receita Federal, Estadual e Municipal;
- Não possuir participação em outras empresas;
- Possui apenas atividades listadas nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Como enquadrar a empresa no SIMPLES NACIONAL?
Para empresas novas em início de atividade que atendam às exigências para enquadramento do SIMPLES o pedido deve ser realizado pela internet no prazo de até 60 dias a partir da abertura do CNPJ.
Para empresas que foram desenquadradas do SIMPLES em anos anteriores devido a débitos, ou que realizaram mudanças de atividade. O seu pedido deve ser feito no mês de janeiro de cada ano calendário.
Para que a empresa seja aceita no regime do SIMPLES são verificadas todas as Certidões e não pode existir nenhum débito em aberto ou não parcelado com nenhum ente da federação. Caso a empresa apresente alguma pendência o pedido fica “em análise” e deve ser regularizado até o dia 31 de janeiro.
Confira também: ESTOUREI O LIMITE DO MEI, O QUE FAÇO?
Vale a pena ser SIMPLES NACIONAL?
Por se tratar de um regime com alíquotas reduzidas, muitos empresários imaginam que é sempre vantajoso se enquadrar no SIMPLES, porém nem sempre é assim.
Deve ser realizado um estudo de cada caso considerando o seu faturamento e a atividade da empresa. Uma vez que em muitos casos o SIMPLES Nacional pode não ser o mais barato para empresa.
Exemplo: Para empresas que prestam serviços profissionais como engenharia ou arquitetura, se feito o enquadramento incorreto o imposto mensal pode aumentar em até 10% dependendo do faturamento.
A recomendação básica é que seja feito uma análise tributária de cada empresa junto a uma contabilidade especializada ano final de cada ano ou no momento de abertura da empresa para que seja estabelecido a melhor tributação e projeções para que o empresário possa se planejar.
Leia também: CNPJ PARA ENGENHEIRO RECOLHE QUANTO DE IMPOSTO?
CONCLUSÃO SOBRE O SIMPLES
Com certeza é um regime tributário que oferece benefícios a maior parte das empresas, porém é sempre necessário o apoio profissional para a tomada de decisões acertadas.
A WSC Contabilidade conta com um setor tributário especializado que pode fazer a análise inicial do seu negócio de maneira gratuita sobre os impostos pagos e regimes de tributação adequados. Entre em contato e saiba mais.
Gostou do nosso conteúdo? Confira mais artigos como este acessando nosso blog e nos seguindo em nossas redes sociais.