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COMO COMPROVAR A RENDA COM MARKETING MULTINÍVEL

A cada dia o marketing multinível vem conquistando seu espaço na economia, e muito disso se deve a profissionais dedicados que passaram a atuar no ramo e a empresas sérias que entraram no mercado, a maioria com estruturas de multinacionais, como a Mary Kay, Hinode e Herbalife.

Se antes o marketing multinível era visto com desconfiança e muito confundido com pirâmides financeiras, hoje ele é uma profissão, com muitas pessoas tendo 100% de sua renda proveniente desta atividade e mesmo profissionais que largam empregos convencionais para investir nesse novo mercado.

“Porém, vem a grande questão, como comprovar minha renda do marketing multinível?”

Não se preocupe, vamos explicar neste artigo a forma ideal de você comprovar sua renda com o MMN, e ainda responder a pergunta quanto de imposto paga no marketing multinível.

PORQUE PRECISO COMPROVAR A RENDA?

O empreendedor do marketing multinível tem as mesmas prerrogativas de um profissional autônomo, e os documentos solicitados para comprovar renda normalmente são a Declaração de Imposto de Renda, ou o DECORE eletrônico.

“Atualmente para liberar crédito junto a bancos, limites em cartões, financiamento de veículos e imóveis e até mesmo bolsas estudantis são solicitados o DECORE eletrônico e Declaração de IR do profissional autônomo.”

COMO COMPROVAR A RENDA DO MMN?

Caso a opção seja pela Declaração do Imposto de Renda, ela é realizada anualmente, no mês de março a abril, deve ser feita por meio do aplicativo do IRPF que é baixado diretamente do site da Receita Federal.

Na Declaração o empreendedor do Marketing multinível deve preencher todos os bens que possui, os dependentes se existir e a deduções com pagamento de escolas, faculdades, médicos ou dentistas. Para a declaração da renda recebida, ele deve solicitar um relatório da empresa mãe o relatório de comissões pagas. Normalmente as empresas que possuem site com um painel de controle do empreendedor, já disponibilizam automaticamente esse relatório.

Saiba mais sobre Imposto de Renda

Outra opção é pelo DECORE eletrônico, que deve obrigatoriamente se feito por um contador. O Decore eletrônico pode ser feito por um período de tempo menor que um ano. Neste caso, o empreendedor deve apresentar ao contador os extratos bancários e também o relatório do período que deseje comprovar de comissões pagas pela empresa mãe.

Saiba mais sobre DECORE

MARKETING MULTINÍVEL PAGA IMPOSTO?

Lembrando que nas duas formas é obrigado o recolhimento de impostos, pelo fato do empresário do marketing multinível se igualar ao profissional autônomo, suas alíquotas de IRPF são de 15 a 27,5%, e do INSS de 11%. Por exemplo, para uma renda mensal de R$5.000,00 existe a alíquota de 9,51% de IRPF, que dá o imposto de R$475,00 e 11% de INSS, resultando em R$550,00.

Desta forma, o correto é recolher sobre os R$5.000,00, o valor de R$1.025,00 de tributos.

“Um valor considerável sobre a renda mensal, porém existem outras formas de o empreendedor do Marketing Multínivel comprovar sua renda de maneira legal e com o pagamento de um valor muito mais baixo de impostos”.

A ALTERNATIVA PARA ECONOMIZAR COM IMPOSTOS

A alternativa mais viável para o empreendedor MMN se regularizar e fugir das altas alíquotas de impostos pagos como pessoa física é estruturando sua operação para recolher os impostos como empresa, e a forma mais econômica é o Microempreendedor individual.

O Microempreendedor individual, ou MEI, é uma empresa simplificada, onde o registro é feito por meio do Portal do Empreendedor de maneira rápida, onde é disponibilizado o número de CNPJ e pode emitir notas fiscais.

O MEI tem o limite de faturamento de R$6.750,00 mensais, e a melhor parte, recolhendo uma guia única de R$54,90 por mês onde já estão incluído todos os impostos e ainda o INSS.

Os benefícios são muitos, utilizando o MEI o empreendedor poderá ter uma renda justificada de até R$6.750,00 por mês recolhendo um valor mínimo de impostos

Alguns cuidados devem ser tomados, como o de escolher as atividades corretas na hora de abertura do CNPJ, manter o pagamento das guias mensais em dia e enviar a Declaração Anual no prazo.

MAIS QUE COMPROVAÇÃO DE RENDA, O RISCO DE SER AUTUADO PELA RECEITA

Pela legislação brasileira, qualquer pessoa que receba valores superiores a R$1.900,00 mensais provenientes de seu trabalho é obrigada por lei a fazer a Declaração do Imposto de Renda e recolher o imposto mensalmente ou ao final do ano, sob pena de pesadas multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.

Como o Empreendedor do Marketing de Rede quase sempre realiza o recebimento dos valores em conta bancária, o risco é grande, isso tudo porque a Receita Federal já recebe de todas Instituições Financeiras a informação dos valores movimentados nas contas de seus contribuintes, além da empresa mãe informar também em suas declarações os valores pagos aos seus afiliados.

Em caso de fiscalização da Receita Federal, é cobrado imposto nas alíquotas de 15 a 27,5% sobre todos os recebimentos, além de multa de até 20% e bloqueio do CPF.

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