A expectativa de vida do brasileiro aumentou muito e hoje em dia é comum vermos aposentados que estão em plena saúde para continuar produzindo.
Porém, ainda há um certo preconceito no mercado de trabalho com pessoas maiores de 60 anos, e muitos aposentados veem no empreendedorismo uma saída para uma renda extra e para continuar as atividades.
Mas ainda tem uma dúvida: aposentado pode abrir empresa? Possuir um CNPJ vai prejudicar no recebimento da aposentadoria?
Se você já é aposentado e está pensando em abrir sua empresa, não se preocupe, nesse texto vamos esclarecer todas suas dúvidas relativas ao assunto. Leia com atenção e tire suas dúvidas.
Aposentado pode abrir empresa?
O principal receio é se ao abrir um CNPJ o aposentado perde o direito ao benefício. Porém, caso a aposentadoria seja por idade ou tempo de contribuição, o fato de se tornar um empresário não acarreta nenhum prejuízo ao recebimento do benefício.
Ou seja, sim, o aposentado pode abrir empresa sem perder o direito ao recebimento de sua aposentadoria.
A ressalva que existe é somente referente a aposentadorias por invalidez ou doença, nos casos onde o benefício é referente a perda de capacidade de trabalho do beneficiário, ao se abrir um CNPJ o INSS entende que o aposentado está apto a exercer atividade profissional, podendo ocasionar o cancelamento do benefício.
Pensionistas podem ter CNPJ? O caso da pensão é o mesmo da aposentadoria por idade, por se tratar de direito adquirido, não há o que se falar em perda do benefício ao aposentado abrir uma empresa.
Aproveite para aprender mais lendo: MEI ou Simples Nacional: saiba qual é a melhor opção para sua empresa.
Aposentado pode ter empresa individual?
O aposentado pode optar por qualquer modalidade de constituição da empresa, sendo o Empresário Individual ou mesmo a participação em uma Sociedade Limitada, não há nenhum impeditivo para o beneficiário de aposentadoria ter uma empresa 100% em seu nome.
Os aposentados podem também abrir um CNPJ como MEI – Microempreendedor Individual, caso a empresa se enquadre nas regras para enquadramento no MEI (R$81.000,00 de faturamento mensal, possuir até um funcionário e ter atividade permitida) não há restrição quanto a criação de um CNPJ MEI para o aposentado.
Aprenda lendo: O MEI pode ter quantos empregados? Saiba como funciona e qual o limite para contratar.
Aposentado recolhe INSS pelo pró-labore?
Como proprietário de uma empresa o recolhimento do pró-labore é obrigatório dependendo da modalidade de constituição da empresa, se tratando de empresas individuais por exemplo.
Sobre o valor do pró-labore, é obrigatório o recolhimento do INSS, mesmo o sócio estando aposentado, nesse caso ele recolhe para a previdência, porém não pode pedir revisão do benefício pelo valor pago a maior.
Nos casos do aposentado possuir um MEI, segue-se a mesma regra, o aposentado paga o valor integral da guia do MEI, onde já é recolhido um percentual para contribuição a previdência.
Aprendas mais lendo:Preciso emitir pró-labore em minha empresa? – WSC Contabilidade
Documentos necessários do aposentado para abrir empresa
Os documentos necessários o aposentado abrir um CNPJ são os mesmos de uma constituição normal, segue abaixo o que o empresário precisa providenciar para iniciar a regularizar o CNPJ:
- Identidade;
- Título de Eleitor;
- Número do CPF;
- Comprovante de endereço;
- IPTU do local onde será aberta a empresa;
- Certificado Digital (feito em empresa credenciada).
Lembrando que antes de efetuar o processo de abertura da empresa, é necessário realizar a consulta de viabilidade no local para verificar se a atividade pode ser executada no endereço solicitado.
Confira nosso conteúdo: Isenção do Imposto de Renda: quem não precisa declarar
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