É desejo de uma grande parcela de brasileiros montar seu próprio negócio e alcançar a sua desejada estabilidade financeira.
Mas afinal qual a melhor opção: empreender de forma individual ou montar uma sociedade?
A fim de atender as necessidades de cada empresário, o Governo criou três possibilidades de empresa, para aqueles que pretendem criar um negócio de forma individual.
Dessa forma, o empreendedor pode optar pelos modelos MEI, Microempreendedor Individual, Microempresa como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Se você se interessou pelo assunto, neste artigo trataremos especificamente sobre a empresa individual. Se deseja saber como fazer a abertura de uma empresa individual com um único sócio leia este conteúdo até o final.
Aproveite e leia: Como escolher o CNAE correto ao abrir uma empresa?
O que é uma Empresa Individual (EI)?
Quando falamos de uma empresa que possui um único sócio, fazemos referência a empresa individual.
Apesar de cada categoria ter suas singularidades, existem alguns pontos em comum entre elas. No geral, a receita anual de uma empresa individual deve ser superior a R$81 mil por ano e inferior a R$360 mil por ano.
Assim como os demais modelos de empresa, nesta categoria o empresário também deverá realizar o pagamento de suas obrigações tributárias e trabalhistas, mas também tem direito a benefícios da seguridade social como auxílio doença e licença maternidade.
Na empresa individual, não há separação dos bens do empresário do patrimônio da empresa, assim o empresário irá responder por todo o patrimônio do CNPJ. Outra característica atrativa do modelo é o fato de não haver um capital social mínimo para a abertura.
Ainda que a empresa individual possa lembrar o MEI, existem diferenças fundamentais entre os dois modelos, continue lendo o artigo e veja quais são.
Aprenda lendo: Comunicado de exclusão do Simples Nacional, o que fazer?
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Características da empresa individual
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Titular
Como o próprio nome indica, na empresa individual o empresário é o único titular da empresa.
Dessa forma, a razão social do negócio deve ser composta pelo nome completo ou abreviado do empreendedor. Ou seja, caso o empresário se chame Antônio Caldas Mendez, a razão social da empresa pode ser escrita como:
- Antônio Caldas Mendez Advocacia;
- A C Mendez advocacia.
Contudo, essas não são as únicas opções quando se trata de nome, também é possível que a empresa adote um nome fantasia e aproveite o nome comercial registrado na empresa individual.
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Capital Social
Apesar de não exigir um capital social mínimo, o que torna essa modalidade extremamente acessível, antes de fazer a abertura da empresa individual é pensar em quanto será necessário para começar a sua empresa.
Estipule valores, mapeie as necessidades mais importantes e veja o custo de cada uma delas, com base nisso, será possível entender o quanto em valores será preciso para fazer a abertura da sua empresa.
Especialistas indicam um montante de mil reais para começar, visto que, o empreendedor terá que pagar por algumas burocracias, taxas de abertura de empresa individual e certificado digital.
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Faturamento e Regime Tributário
Caso o empresário individual escolha formalizar seu negócio como EI ou Microempresa, o faturamento anual da empresa poderá ser de até R$360 mil, caso opte pelo modelo de
Empresa de Pequeno Porte, o faturamento máximo anual será de R$4,8 milhões. Nos dois casos as empresas devem ser enquadradas no regime Simples Nacional.
Se o empresário individual deseja aumentar o seu limite de faturamento também pode escolher o regime Lucro Presumido, com faturamento anual máximo de R$78 milhões.
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Número de funcionários
Diferente do MEI que possui apenas um funcionário, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá fazer a contratação de 10 a 49 funcionários, enquanto uma de grande porte poderá contar com um time de colaboradores de até 500 empregados.
Agora que você já conhece bem todas as características da empresa individual veja a seguir como fazer a abertura de uma empresa individual.
Como abrir uma empresa com um único sócio?
O processo de abertura de uma empresa individual pode ser algo extremamente complexo quando não se tem conhecimento prévio sobre o assunto. A vista disso, trouxemos um passo a passo resumido de cada uma das etapas:
- Escolher o tipo de empresa;
- Definir a natureza jurídica;
- Identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) da sua atividade;
- Escolher o regime tributário;
- Separar os documentos necessários;
- Dar entrada nos órgãos competentes, que inclui a Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos, de acordo com o ramo de atividade.
São muitas etapas, não é mesmo? Se você deseja realizar a abertura de uma empresa individual mas ainda não sabe por onde começar então aproveite o momento para conhecer a WSC Contabilidade!
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