A partir de 15 de março de 2025, inicia-se o período para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O tributo acompanha os rendimentos do contribuinte e pode resultar em valores a serem recolhidos, conforme os tipos de transações realizadas no ano anterior ou a faixa de renda individual.
Infoprodutores, que operam como pessoas físicas e não possuem CNPJ, precisam estar atentos ao processo de declaração. Este segmento do mercado digital continua em expansão e, com o aumento da demanda por conteúdos online, muitos infoprodutores têm se destacado, seja com cursos online, e-books, webinars ou outras soluções educacionais.
Como funciona a arrecadação do IRPF 2025 para Infoprodutores?
A declaração de IRPF é uma obrigação fiscal conforme a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de apurar a evolução patrimonial dos cidadãos no ano fiscal anterior.
Infoprodutores que operam como pessoa física devem pagar o IRPF mensalmente, utilizando o Carnê-leão, um guia específico para contribuintes dessa modalidade. Contudo, os valores pagos precisam ser informados na declaração do IRPF por meio da importação dos dados do Carnê-leão.
Como realizar a importação dos dados do Carnê-leão para o IRPF 2025?
- Acesse o programa Carnê-leão e clique em “Seleção”.
- Escolha o local de carregamento do arquivo e selecione “Exportar para o IRPF”.
- No programa do IRPF 2025, vá até a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e clique em “Importar Dados do Carnê-leão”.
Assim, seus dados de contribuição sobre os serviços prestados como infoprodutor serão incorporados à sua Declaração de IRPF 2025.
O que deve ser informado na Declaração de IRPF 2025 para Infoprodutores?
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB), 2134/2023, deve declarar o imposto de renda o indivíduo que, no decorrer do ano de 2024:
- Se tornou residente no Brasil em 2024, estando em território nacional no último dia do ano;
- Obteve mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, seja de fontes assalariadas ou não assalariadas;
- Alienou bens ou direitos com ganho de capital tributável pelo IRPF;
- Recebeu mais de R$ 45.000,00 em rendimentos isentos, retidos na fonte ou não tributáveis;
- Obteve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens, direitos ou valores superiores a R$ 300.000,00;
- Realizou atividades econômicas de classificação rural com faturamento superior a R$ 158.000,00;
- Executou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou semelhantes.
É vantajoso trabalhar como Infoprodutor na modalidade Pessoa Física?
Embora muitos infoprodutores iniciantes optem por atuar como pessoa física devido à simplificação tributária, essa escolha pode impactar negativamente o crescimento do negócio.
Na modalidade pessoa física, a taxação pode atingir até 27,5% de Imposto de Renda e 20% de Contribuição Previdenciária. Já no CNPJ, com o registro adequado no CNAE para infoprodutores, a tributação pode ser bem mais vantajosa, variando de 2,75% para vendas de e-books a 6% para cursos online, caso a empresa se enquadre no Simples Nacional (para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões).
Contar com o apoio de uma contabilidade especializada pode ajudar a reduzir custos tributários e otimizar o crescimento do infoprodutor.
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