Lucros e dividendos: STF prorroga prazo de aprovação e acende alerta para o planejamento 2026

No dia 26/12/2025, o ministro Nunes Marques concedeu liminar e prorrogou para 31/01/2026 o prazo para a empresa aprovar formalmente (em ata/assembleia/reunião de sócios) a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano de 2025. A liminar foi deferida nas ADIs 7.912 e 7.914. Essa “aprovação” é o ato societário que define quanto será distribuído, para quem, e sob quais condições, e é isso que a lei passou a exigir dentro de um prazo curto. Por que isso virou um problema e por que o STF deu mais prazo? A Lei 15.270/2025 criou uma regra de transição dizendo que lucros apurados até 31/12/2025 poderiam manter a não retenção de imposto de renda, desde que a distribuição estivesse aprovada até 31/12/2025. O ponto é que, na prática, muitas empresas só conseguem deliberar a destinação do resultado depois do fechamento, com demonstrações prontas e conferidas, e o ministro destacou que o prazo da lei “adiantou consideravelmente” a sistemática que era usual, além de aumentar risco de erro/compliance. O que muda (e o que NÃO muda) para 2026 A partir de 01/01/2026, passa a existir IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física residente no Brasil quando o total pago pela mesma empresa no mês ultrapassar R$ 50.000, e isso vale inclusive para empresas do Simples Nacional. O que a liminar mexe é somente no “prazo da ata” para sustentar a regra de transição dos lucros apurados até 2025. Por ser decisão provisória, a liminar ainda será submetida ao Plenário do STF no plenário virtual de 13 a 24/02/2026, podendo ser mantida, alterada ou revogada. O que fazer na prática: Se você quer entender como essa prorrogação pode impactar a sua empresa e organizar a aprovação e a distribuição de lucros com segurança, conte com a WSC Contabilidade. A gente analisa o seu cenário, orienta a formalização e ajuda no planejamento para 2026, evitando riscos e surpresas. Fale com a nossa equipe e antecipe seu alinhamento.