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Imposto Territorial Rural – ITR 2023

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Chamada importante para os proprietários de imóveis rurais: a Receita já liberou os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural do ano de 2023.  O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto de 2023 – se estendendo até às 23h59 de 29 de setembro do mesmo ano-calendário para que os contribuintes submetam suas entregas.  Entretanto, o ITR demanda uma série de detalhes para ser apurado, e, portanto, se antecipar na elaboração do documento é sempre a melhor pedida. Por isso, acompanhe este artigo e descubra tudo o que é preciso para a declarar o Imposto Territorial Rural 2023. O que é o ITR? ITR é o Imposto Territorial Rural, uma declaração acessória que consolida os dados de imóveis rurais, com ou sem atividade, e que serve para cálculo da guia de recolhimento.  O Imposto Territorial Rural é um tributo de competência Federal que incide sobre propriedades campestres. Sua declaração anual é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais. Nesse contexto, a declaração correta e assertiva do ITR desempenha um papel fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. Com o objetivo de preservar o equilíbrio e a justiça fiscal no campo, o ITR possui alíquotas progressivas, que variam de acordo com a área da propriedade e sua localização Além disso, a declaração precisa fornecer informações detalhadas sobre a propriedade, atividades desenvolvidas, benfeitorias, entre outros aspectos relevantes. De acordo com a legislação vigente, é responsabilidade do próprio contribuinte realizar a medição do terreno para o cálculo do ITR. A Receita Federal estabelece que a área do imóvel rural deve ser informada de forma correta e precisa na declaração do ITR. O que preciso para declarar o ITR 2023? Os documentos necessários para Declaração do ITR 2023 são; Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel; Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF); Cadastro no  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);  Documentos pessoais como Identidade, CPF e comprovante de endereço.  Quem é obrigado a entregar o ITR? A declaração do Imposto Territorial Rural é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais. Neste sentido, inclui pessoas físicas e jurídicas, como, por exemplo:  Empresas rurais; Cooperativas; Instituições religiosas,  Entre outros. É importante ressaltar que a obrigatoriedade de entrega do ITR também se estende aos casos em que o imóvel rural não esteja produzindo ou esteja subutilizado. Desta forma, mesmo que não haja atividade agropecuária ou exploração florestal, é necessário realizar a declaração do imposto, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Ainda, é importante observar que, para os imóveis com área inferior a 50 hectares, a obrigatoriedade da declaração pode variar de acordo com a localização e o valor da terra nua.  Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente e verificar as especificidades aplicáveis ao seu caso para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ITR. ALERTA! O ITR é devido caso você tenha recebido de herança ou doação imóvel rural, mesmo em regime de usufruto, então fique atento à obrigatoriedade e regularização para não ocorrer multas.  Leia também: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2020? O que é considerado imóvel rural? Imóvel rural, conforme definido pela Lei 9.393/96 do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é qualquer área localizada fora do perímetro urbano do município, cadastrada no INCRA e com número de NIRF, independente de ser produtiva ou não. Para tanto, considera-se imóvel rural a “área contínua”, entendida como um espaço de utilidade e aproveitamento econômico, pertencente a um mesmo titular, mesmo que exista posse parcial. Neste contexto, esta continuidade é interpretada economicamente, não sendo afetada por divisões físicas como ruas, estradas, rodovias, ferrovias, canais ou cursos de água. Portanto, todo o prédio rústico compõe a área contínua para fins de ITR. Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total  Existe multa se não declarar o ITR?  A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Segue abaixo algumas dúvidas comuns sobre o cálculo de ITR:  Qual o valor do imposto ITR? O valor do imposto a pagar é encontrado multiplicando o Valor da Terra Nua – (VTN), – calculado por meio da apuração do valor de mercado do imóvel, subtraindo-se edificações, florestas e culturas permanentes –  pelo valor do grau de utilização do terreno  – qual seja, o percentual de área efetivamente utilizada e aproveitável do imóvel rural. Devo pagar o ITR de imóvel recebido de herança? Sim, Considera-se, para tanto, o momento que é realizado o inventário e formal de partilha, a titularidade do imóvel é transferida, devendo o recebedor declarar e pagar o devido imposto sobre a área rural. De quem é a responsabilidade do ITR de um imóvel rural dividido entre vários herdeiros?  Deve-se verificar quem é o responsável do NIRF junto à Receita Federal, que pode ser cadastrado em um único CPF, ou em caso de terreno desmembrado cada herdeiro deverá declarar sua respectiva parte. Quais documentos necessários para declarar o ITR 2021? Para realizar a declaração do ITR é necessário apresentar: Identidade e CPF; Comprovante de endereço; Escritura do Terreno; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Número de Imóvel na Receita Federal. Deixe a regularização do seu imóvel rural nas mãos da WSC Contabilidade! Garanta a regularização e declaração ágil do ITR do seu imóvel rural com o suporte do melhor serviço contábil. 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